Dos mais de 900 mil eleitores recenseados no círculo da Europa, apenas 400 estavam inscritos para votar presencialmente nas legislativas de 30 de janeiro. Pelo que os representantes dos emigrantes insistem que a obrigação de repetir o ato eleitoral tem de incluir o voto postal, opinião corroborada por um constitucionalista.
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Depois do Tribunal Constitucional (TC) ter decidido que as eleições no círculo eleitoral da Europa têm de ser repetidas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou que a votação vai decorrer nos dias 12 e 13 de março, sendo que os votos por via postal serão aceites se forem recebidos até ao dia 23 de março.
Ouvido pelo JN, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia afirmou que, tal como defendem os emigrantes, estas eleições têm de se realizar "nos exatos moldes em que ocorreu a primeira votação que foi anulada" . O PAN já fez saber que se as eleições se realizarem apenas presencialmente, nos consulados, voltará a apresentar uma queixa no TC.
"Se a primeira [votação] foi através das duas vias, presencial e postal, a segunda também tem de ser assim", disse Bacelar Gouveia. Tem de ser exatamente nos mesmos moldes em que decorreu "aquela que foi anulada. Se foi anulada, repete-se exatamente da mesma forma, para ser igual. Porque senão não é uma repetição", concluiu.
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Segundo a Administração Eleitoral da Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, dos 926 376 eleitores recenseados no círculo da Europa, apenas 400 estavam inscritos para votar presencialmente nas últimas eleições, o que nem chega a equivaler a 0,5% dos eleitores recenseados na Europa. "É preferível atrasar mais uma semana e todos votarem do que não atrasar mais nada e ficarem mais de 80% das pessoas sem poder votar", disse Bacelar Gouveia.
"Não estou a ver outra solução que não seja repetir o voto postal nas mesmas condições", disse João Verdades, Conselheiro das Comunidades Portuguesas, residente no Luxemburgo. "Temos de respeitar o que está na lei eleitoral da Assembleia da República", afirmou. Paulo Costa, presidente da Associação "Também somos portugueses" considera que a opção do voto via postal é a solução ideal, para permitir que o máximo número de emigrantes votem.
Segundo o artigo 79.º da Lei Eleitoral à Assembleia da República "os eleitores residentes no estrangeiro exercem o direito de voto presencialmente ou pela via postal, consoante optem junto da respetiva comissão recenseadora no estrangeiro até à data da marcação de cada ato eleitoral".
Na sequência da decisão do Constitucional de terça-feira, que anulou e ditou a repetição das eleições no círculo eleitoral da Europa, a CNE terá agora de se pronunciar sobre os moldes do novo ato eleitoral. Está marcada uma conferência de imprensa para esta quarta-feira onde se prevê que este órgão adiante mais detalhes sobre a repetição das eleições.
O Ministério da Administração Interna ainda não se pronunciou sobre a decisão do Tribunal Constitucional. Uma vez definidas as condições das eleições, é este o órgão responsável pela "remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro que optem por votar pela via postal", pode ler-se na lei eleitoral.