Os quatro projetos de lei para a despenalização da eutanásia podem conter ainda uma inconstitucionalidade. O aviso foi feito por uma associação, numa audição parlamentar, e os partidos admitiram essa eventualidade. Trata-se do facto de a família não ter que ser informada sobre o pedido de morte medicamente assistida.
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O alerta foi feito pela Associação InFamília, durante uma audição parlamentar, esta quinta-feira, no grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida, afeto à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Em causa, o facto dos projectos de lei do PS, BE, PAN e Il não obrigarem a que a família seja informada do pedido de eutanásia. O que, para a Associação InFamília viola o artº 66º da Constituição da República Portuguesa.
"Os projetos de lei atentam contra a família, porque não preveem a sua informação. Apenas falam na família a alínea F do artº 19º sobre os deveres dos profissionais de saúde", apontou Teresa Ribeiro, contestando que o doente possa impedir o médico de informar a família do seu pedido de eutanásia. "É inaceitável. Impede os familiares de estarem presentes nem se consegue, assim, determinar com o mínimo rigor que aquela pessoa está a fazer um pedido livre, sério e esclarecido", justificou.
A Iniciativa Liberal (IL) concordou com os receios da associação, de que aquela alínea possa ser considerada inconstitucional. "Também concordamos que a família tem um papel importante. O presidente da República já anunciou que o processo volta ao Tribunal Constitucional. O contributo será tido em conta, porque não queremos que a lei volte a ser chumbada", assumiu a deputada liberal Patrícia Gilvaz.
Já a deputada socialista Isabel Moreira disse apenas que as propostas apresentadas, durante a audição parlamentar, "serão ponderadas pelo PS". Em causa, também o facto de os quatro projetos de lei ditarem que o pedido de eutanásia seja feito a um médico orientador, sem especificar especialidades. "Num assunto tão delicado nenhum projeto de lei assegura que haja uma especificação deste médico orientador. Em última instância, pode ser um oftalmologista ou um radiologista", apontou Sofia Amado Durão, da Associação VivaHáVida. "Também concordamos com a definição do médico orientador. Vamos ver a melhor forma de fazer a distinção", assumiu Patrícia Gilvaz.
"Também já ouvimos outras pessoas a refletir sobre essa fragilidade. A escolha deve ser bem definida", concordou a deputada social-democrata, Paula Cardoso, prometendo fazer "influência" nesse sentido.
Já Isabel Moreira reafirmou que no documento final de despenalização da eutanásia será introduzida a garantia de que o doente será acompanhado, durante todo o processo, por um psicólogo.