A avaliação médica a 96 vítimas dos incêndios do ano passado já foi concluída. O trabalho desenvolvido pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses recusou estatuto de "ferido grave" a 52 pessoas, avança a TSF.
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Para contestar a decisão, as vítimas dos fogos terão que ir para o tribunal ou recorrer a uma eventual comissão criada pelo Parlamento de forma a garantir uma indemnização pública.
À TSF, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) garantiu que recebeu cerca de 150 requerimentos remetidos pela Provedoria da Justiça, tendo concluído 96 processos, sendo que em 52 casos, "concluiu-se pela não-integração no conceito de ferido grave".
De forma a ser considerado "ferido grave", a vítima teria de comprovar um dos seguintes danos:internamento hospitalar com dano permanente de relevância funcional ou estética; internamento por um período não inferior a 30 dias ou com verificação de perigo de vida; internamento com lesão que, de acordo com os critérios médico-legais, provoque dor em grau considerável; danos psiquiátricos permanentes com repercussão considerável na autonomia pessoal, social ou profissional da vítima; ou perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções com interferência significativa na perceção da realidade envolvente.
Fonte da Provedoria de Justiça confirmou à mesma rádio que já recebeu as avaliações e que vai agora informar as vítimas sobre os direitos que têm e do acompanhamento que vão receber.
O presidente do INMLCF, Francisco Corte-Real, referiu que as 52 pessoas que viram recusado o estatuto de "ferido grave" terão os direitos garantidos ao recorrerem para a Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização.