O Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios.
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Em declarações aos jornalistas, tanto o primeiro-ministro, António Costa, como o membro do Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios, Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, salientaram que, a partir da fixação dos critérios constantes no relatório agora entregue, caberá à provedora de Justiça estabelecer o valor a atribuir em relação a cada um dos casos mortais resultantes dos incêndios de Pedrógão Grande (em junho) e de outubro na região Centro.
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Nos casos de morte em consequência dos incêndios, além do critério base relativo à perda de vida - cujo patamar mínimo é de 70 mil euros -, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Sousa Ribeiro frisou que, para efeitos indemnizatórios, ainda importará juntar mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.
"Hoje mesmo faremos a entrega destes critérios elaborados pelo conselho à senhora provedora de Justiça [Maria Lúcia Amaral], a quem caberá a instrução e a definição em cada caso concreto do montante indemnizatório relativamente a cada familiar. Sei que a senhora provedora tem tudo preparado para com a maior diligência poder tramitar os diferentes pedidos, cujo prazo foi proposto pela comissão ser até 15 de fevereiro para serem apresentados", declarou o primeiro-ministro.
"O Estado pagará o que for fixado pela provedora e Justiça", salientou António Costa.
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O primeiro-ministro anunciou ainda que irá entregar à provedora de Justiça, na íntegra, o relatório elaborado pelo professor universitário Xavier Viegas sobre as circunstâncias em que morreu cada uma das vítimas no incêndio de Pedrógão Grande.
Tendo ao seu lado a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, assim como os membros deste conselho, António Costa aludiu à limitação introduzida recentemente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados no sentido de condicionar a divulgação pública do relatório elaborado por Xavier Viegas sobre as circunstâncias em que cada vítima morreu.
No entanto, de acordo com o primeiro-ministro, "para a fixação dos montantes indemnizatórios, é particularmente importante o conhecimento das circunstâncias próprias em que cada vítima faleceu".
"Essas circunstâncias estão bem descritas no relatório que, a pedido do Governo, o professor Xavier Viegas elaborou sobre a tragédia de Pedrógão Grande, mas, como é sabido, a Comissão Nacional de Proteção de Dados limitou a possibilidade de publicitação de parte desse relatório", disse.
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Para tornear este obstáculo, o primeiro-ministro apontou uma solução: "Entendendo, contudo, que é absolutamente essencial para a justa fixação da indemnização por parte da senhora provedora da Justiça. Eu irei entregar-lhe, na sua integralidade, com a identificação de todos os dados pessoais, o relatório do professor Xavier Viegas para que os serviços da Provedoria de Justiça possam ter em devida conta as circunstâncias próprias de cada falecimento, que é o elemento essencial para a fixação da devida indemnização", salientou o primeiro-ministro.
Perante os jornalistas, António Costa elogiou o trabalho efetuado pelo conselho para a fixação dos critérios, tendo em vista a atribuição das indemnizações pelas vítimas mortais. "Este conselho desenvolveu um trabalho difícil de procurar fazer justiça, fixando critérios com base na equidade para reparar aquilo que é irreparável", declarou.
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António Costa aludiu ainda a uma segunda fase para a atribuição de indeminizações a feridos graves dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho, e de outubro passado na região centro.
"Haverá uma segunda parte do trabalho, que se desenvolverá até 28 de fevereiro, para a fixação dos critérios indemnizatórios relativos a feridos graves", acrescentou.
O fogo de Pedrógão Grande, em 17 de junho, que depois alastrou a outros municípios, provocou, segundo a contabilização oficial, 64 mortos e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.