Famílias de acolhimento que já têm menores a seu cargo terão direito a receber o apoio financeiro por inteiro. A legislação que permite avançar com as novas regras, mais favoráveis, prevê que terão direito a receber a diferença entre o valor anterior (cerca de 330 euros) e o atual (526,60 euros, majorado em 15% se tiver até seis anos, deficiência ou doença crónica).
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A portaria publicada na sexta-feira passada dá um prazo de quatro meses para que os serviços da Segurança Social ou a Santa Casa da Misericórdia aprovem, ou não, as famílias candidatas. As interessadas terão que apresentar a declaração de rendimentos e o registo criminal e declarar, sob compromisso de honra, que nenhum dos membros da família está inibido de exercer poder parental e que não são candidatos a adoção.
As candidatas têm, ainda, que assistir a uma sessão informativa, onde são esclarecidas sobre temas como o processo burocrático, os direitos e deveres, perfil e comportamento característicos dos menores a acolher e os principais desafios que terão que superar.
A avaliação das famílias candidatas será feita através de visitas domiciliárias ou entrevistas psicossociais. Se for aprovada, recebe um certificado de família de acolhimento, válido durante dois anos. O certificado pode ser cancelado se a família não cumprir as regras a que se obriga ou se se demonstrar que a criança ou jovem a seu cargo está em perigo.
Com o certificado, a família entra numa bolsa de acolhimento. Antes de receber um menor, terá ainda que assinar um contrato de acolhimento familiar e frequentar uma formação extensa, que abrange temas como a gestão de emoções e conflitos, o impacto da integração do menor na família ou princípios básicos de saúde de crianças e jovens.
A portaria ainda esclarece que a família pode ficar com a guarda de valores e objetos pessoais do menor, assinando um auto de entrega. Todos os bens têm que ser devolvidos quando o menor deixar o acolhimento familiar. O diploma entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 7 de dezembro.