O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, confirmou a nomeação de Fernando Araújo como diretor-executivo do Serviço Nacional da Saúde. A sede do novo órgão deve ser no Porto.
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É oficial. Fernando Araújo vai ser o primeiro diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), confirmou esta sexta-feira o ministro da Saúde, Manuel Pizarro.
"Fernando Araújo aceitou o convite e vai ser o primeiro diretor do SNS", confirmou o ministro da Saúde após reunião com o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário São João, que deixa o cargo para gerir o recém-criado organismo.
Ainda não esta decidido mas Fernando Araújo já terá proposto ao ministro da Saúde que a sede da direção-executiva do SNS seja no Porto. O ministro diz que o pedido "é consentâneo com intenção do Governo de descentralizar" serviços.
O ministro tinha prometido confirmar o escolhido pelo Governo depois da publicação do decreto que define a orgânica da direção executiva do SNS, publicado esta sexta-feira em Diário da República
Diretor-geral promete defesa "intransigente" do SNS
Fernando Araújo garantiu que aceitou o convite com "honra" e afirmou que vai defender de forma "intransigente" o Serviço Nacional de Saúde.
"Após a nomeação em termos legais procederei à instalação da direção-executiva para, a partir de 1 de janeiro, começar a trabalhar ativamente na melhoria do desempenho do nosso SNS", disse Fernando Araújo, numa breve declaração, sem direito a perguntas, após ser confirmado como primeiro diretor executivo do SNS.
O diploma entra em vigor dia 1 de outubro. A nova direção entrara em plenitude de funções a 1 de janeiro ao mesmo tempo que a entrada em vigor do orçamento do estado para 2023, frisou Manuel Pizarro.
A direção executiva do SNS, que vai coordenar a resposta das unidades de saúde publicas, vai ser composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto publico de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.
A organização e funcionamento da direção executiva ainda será alvo de um diploma regulamentador que terá de ser aprovado no prazo de 180 dias.