A direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), cujo diploma foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, tem pela frente uma missão gigante. Eis alguns dos principais poderes e deveres do novo "patrão" do SNS.
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A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) é uma das maiores mudanças dos últimos anos no setor. A orgânica deste instituto público de regime especial, que funcionará "sob superintendência e tutela" do ministro da Saúde mas com autonomia, foi publicada em Diário da República.
Olhando para o diploma, que completa o Estatuto do SNS, percebe-se a imensidão da tarefa. Há poderes para executar, mas muitos deveres a cumprir.
O novo órgão de gestão do SNS vai ser liderado pelo presidente do Hospital de S. João, Fernando Araújo, como confirmou esta sexta-feira o ministro da Saúde.
O mandato terá a duração de três anos, renovável, até ao limite máximo de três renovações consecutivas. A renovação fica dependente dos resultados evidenciados e "o não cumprimento da carta de missão pode determinar a cessação do mandato", refere o diploma.
A sede da DE-SNS, que deverá ficar localizada no Porto, será definida na portaria que vai aprovar os estatutos deste novo instituto.
Com jurisdição sobre o território continental, a DE-SNS terá como missão essencial coordenar a resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde, assegurando o seu funcionamento em rede, "a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde".
Entre outras atribuições, o novo "patrão" do SNS vai ajudar no planeamento de cada unidade de saúde, olhando aos recursos humanos e financeiros e aos contratos-programa dos hospitais. Vai também definir os pontos de rede dos cuidados de saúde primários, de forma a garantir o acesso e a equidade, e a carteira de serviços que oferecem.
A DE-SNS vai também coordenar o funcionamento em rede dos hospitais, centros de saúde, redes de cuidados continuados e paliativos. Terá de olhar para os recursos que existem e avaliar a necessidade de concentração de serviços, no âmbito das redes de referenciação hospitalar.
O diploma entra em vigor no dia 1 de outubro, data em que Fernando Araújo inicia funções. Mas a DE-SNS só entrará em plenitude de funções no próximo dia 1 de janeiro ao mesmo tempo que a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023.
Poderes para nomear e propor acordos com privado
Para poder levar a cabo a sua missão, as decisões que a DE-SNS vier a tomar serão ordens. Como refere o diploma, a DE-SNS "pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas que vinculam os estabelecimentos e serviços do SNS". As unidades são obrigadas a cumprir e a prestar toda a colaboração necessária.
O diretor- executivo do SNS poderá propor a nomeação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais e agrupamentos de centros de saúde. Assim como propor quem vai coordenar a rede nacional de cuidados continuados e presidir à coordenação da rede de cuidados paliativos.
A contratualização com os setores privado e social, prevista no Estatuto do SNS, é outra das atribuições da nova direção executiva.
Conforme refere a orgânica do novo instituto, cabe à DE-SNS propor à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) "sempre que necessário para garantir a realização do direito à proteção da saúde, a celebração de contratos com entidades do setor privado e social e com profissionais em regime de trabalho independente".