Fruta paga por fundos europeus não chega a metade dos alunos do Primeiro Ciclo
Programa europeu Regime Escolar chegou, no ano letivo passado, a 149 524 das mais de 315 mil crianças do continente e dos Açores. DGS avalia estratégia nacional. Objetivo é aumentar a taxa de execução.
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Mais de metade dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico não receberam fruta na escola ao abrigo do programa Regime Escolar no ano letivo passado, apesar de haver fundos europeus para esse efeito. O programa destina anualmente 3,3 milhões de euros para a distribuição gratuita de fruta e hortícolas nas escolas públicas do 1.º Ciclo em Portugal. As candidaturas aos fundos podem ser feitas pelos municípios, pelas escolas não abrangidas pelos municípios ou pelas regiões autónomas. O Ministério da Agricultura e da Alimentação, que tutela o programa, admitiu ao JN que a "adesão poderia ser maior". No entanto, explicou, existem "alguns condicionalismos a limitar um sucesso mais alargado". Alguns estão "relacionados com questões administrativas, resultantes do próprio universo de procedimentos internos nas escolas, agrupamentos e municípios, que não estão preparados para responder às exigências de controlo de ajudas União Europeia", explicou.
De acordo com a tutela, no ano letivo 2021/2022, 149 524 crianças de Portugal continental e dos Açores estavam abrangidas pelo Regime Escolar na componente da fruta (ver infografia). No entanto, segundo a Pordata, em 2021, havia 315 913 alunos matriculados no 1.º Ciclo. Feitas as contas, o regime chegou a 47,3% dos estudantes. Ainda assim, no ano letivo passado, registou-se um aumento do número de alunos abrangidos pela medida face a 2020/ /2021. A tutela nota "uma maior adesão" e uma "evolução positiva" nos últimos anos.
Ao JN, o gabinete de Maria do Céu Antunes avançou ainda que a atual estratégia nacional termina neste ano letivo, "estando em curso o trabalho de avaliação de impacto do regime em Portugal, a cargo da Direção-Geral de Saúde" (DGS). Esta avaliação "permitirá obter elementos para delinear a nova estratégia" que irá iniciar-se no ano letivo de 2023/2024 e terminar em 2028/2029. Um dos objetivos passa por uma "maior abrangência do regime em termos de escolas e alunos". Será, por isso, "avaliada a melhor resposta às dificuldades sentidas pelos municípios na implementação do regime".
Usadas só 39% das verbas
Os diretores veem este programa como um "incentivo" ao consumo de fruta entre as crianças. "Acho que os concelhos têm todo o interesse em aproveitar esta oportunidade dada pela União Europeia. É alimentação saudável e também ajuda a mitigar os problemas económicos de alguns meninos que, muitas vezes, chegam às escolas sem terem tomado o pequeno-almoço ou que, em casa, não comem uma peça de fruta", notou Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas.
A par da distribuição de fruta duas vezes por semana, o Regime Escolar prevê também a entrega de leite uma vez por semana. Neste caso, a medida contempla o 1.º Ciclo e o Pré-Escolar. Olhando para a taxa de execução destes fundos desde 2017, é possível perceber que nunca foi gasta a totalidade dos 5,5 milhões de euros anuais disponibilizados pela União Europeia (UE) para a entrega de fruta e leite nas escolas. No ano letivo passado, a taxa de execução rondou os 39%.
O Ministério da Agricultura e da Alimentação admite existir "alguma lacuna em termos da real execução" e garante que têm "vindo a ser desenvolvidos esforços pelos vários intervenientes na gestão do programa, nomeadamente com divulgação junto dos municípios, para dar conhecimento da existência deste apoio e incentivar a sua participação". Destaca, ainda, que os municípios aderentes, após entrarem no programa, têm-se mantido.
PRIMEIRO CICLO E PRÉ
Leite chegou a mais de 380 mil crianças
Além da fruta, o Regime Escolar também contempla a distribuição de leite, uma vez por semana, a alunos do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar. No ano letivo passado, o leite escolar chegou a 85% dos alunos inscritos nestes níveis de ensino e a frequentar escolas públicas de Portugal continental e dos Açores. Trata-se de 382 796 alunos: 115 336 no Pré-Escolar e 267 460 no 1.º Ciclo. Com a descentralização, explicou ao JN o ministério da Agricultura, as candidaturas para a distribuição do leite passarão também a ser feitas pelos municípios, à semelhança do que acontece com a fruta. "Enquanto o Regime Escolar para o Leite era assegurado pela DGEstE, ele chegava a todas as escolas, em complemento ao Programa do Leite Escolar Nacional, também operacionalizado pela DGEstE. Com a transferência de competências, os municípios que não se candidatavam ao Regime Escolar na componente de frutas e hortícolas desconhecem o Regime Escolar e, se já não se candidatavam para estes produtos, também dificilmente se candidatarão ao leite. É, portanto, necessário trazer para o sistema estes municípios, e dar-lhes a conhecer o Regime Escolar na componente Leite, Frutas e Hortícolas", referiu a tutela.
Programa reforçado
Este ano e de forma a potenciar a execução, o período de candidatura ao Regime Escolar foi alargado, a comparticipação por aluno aumentou e os produtos vão passar a ser distribuídos durante 37 semanas, ao invés das 30 até então definidas.
Mantido na pandemia
De acordo com informação do Ministério da Agricultura e da Alimentação, mesmo durante a pandemia, "foi possível assegurar uma manutenção de distribuição nas escolas que se mantiveram abertas para os filhos dos trabalhadores de setores essenciais". Foram também encaminhados "produtos de distribuição para fins caritativos quando as escolas não tinham alunos presenciais".
REGIME ESCOLAR
O que é?
O regime visa promover o consumo de fruta, hortícolas e leite nas crianças. Abrange as escolas públicas do Pré-Escolar (para o leite) e do 1.o Ciclo (leite e fruta).
Quem pode aceder à ajuda?
As câmaras, as regiões autónomas e as escolas não abrangidos pelos municípios podem candidatar-se aos fundos da União Europeia para a distribuição dos produtos nas escolas.