O período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 ou têm doença ligeira passa, a partir desta quarta-feira, a ser de sete dias. Os contactos de alto risco também verão o período de isolamento ser encurtado, mas apenas a partir da próxima segunda-feira, dia 10.
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As normas atualizadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) definem ainda que as pessoas infetadas que não tenham sintomas à data do diagnóstico e as que tenham apenas sintomas ligeiros não precisam de realizar teste no sétimo e último dia do isolamento, podendo terminar o período de quarentena, mantendo-se "em autovigilância" e "monitorizando os seus sintomas".
No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves (que devem contactar o SNS24, o médico de família ou o 112), o tempo de isolamento mantém-se em, pelo menos, dez dias, não sendo também necessário teste negativo para ter alta.
A DGS lembra que as pessoas que testam positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico, identificando os seus coabitantes, tendo assim acesso a uma declaração de isolamento.
A nova norma baixa para sete dias o período de isolamento dos contactos de alto risco, que devem fazer teste (teste laboratorial molecular - TAAN - ou teste rápido de antigénio de uso profissional - TRAg) ao terceiro e sétimo dias de isolamento profilático - este último com a finalidade de pôr fim ao período de quarentena. As medidas relacionadas com contacto de alto risco só entram em vigor na próxima segunda-feira, altura em que é atualizada esta definição.
Passam a ser considerados contactos de alto risco os coabitantes do caso confirmado, exceto se tiverem esquema vacinal completo com dose de reforço, e ainda quem resida ou trabalhe em lares ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e de inserção social, bem como em centros de acolhimento temporário, de alojamento de emergência e na rede de cuidados continuados.
As pessoas que tiverem a vacinação completa com dose de reforço ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes, ficam dispensadas de isolamento. Os contactos de baixo risco devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao terceiro dia depois do contacto com o caso confirmado.
De acordo com as normas hoje atualizadas, o período de isolamento será de 10 dias para quem desenvolve doença moderada e 20 para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.
O tempo mínimo preconizado para isolamento aplica-se aos casos de isolamento em curso: ou seja, considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que até ao dia de hoje tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento.