A mulher de Fernando Carneiro, que foi o candidato do PS à Câmara Municipal de Castro Daire, votou nas últimas eleições autárquicas, apesar de se encontrar em isolamento profilático, depois de o marido ter testado positivo à covid-19 dias antes do ato eleitoral que acabou por perder.
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Aida Ferreira fez questão de cumprir o seu dever cívico, embora estivesse impedida de sair de casa. As eleições decorreram a 26 de setembro e a mulher tinha sido colocada em isolamento três dias antes. Tal como o JN noticiou na altura, Aida Ferreira votou, no domingo, ao final da tarde, na primeira secção de voto daquela vila.
"Ela chegou lá e votou como qualquer pessoa, porque ninguém sabia de nada", contou um dos elementos da mesa. Segundo a mesma fonte, quem sabia que Aida Ferreira devia estar em fechada em casa acabou por alertar as autoridades. "Alguém também a confrontou e ela disse que tinha feito um teste rápido que deu negativo", acrescentou.
Ouvido na altura pelo JN, Fernando Carneiro, marido de Aida Ferreira, disse apenas que a mulher não estava ainda em isolamento profilático no momento em que foi votar. A GNR esteve na escola onde decorreu a votação, mas já não encontrou Aida Ferreira, que acabou por ser localizada pela patrulha na sua habitação.
"A Guarda deslocou-se junto da senhora e confirmou que tinha indicação de estar na sua residência por ter tido um contacto de risco com alguém positivo", adiantou então o tenente-coronel Adriano Resende, relações-públicas da GNR de Viseu.
Depois disso, a força policial comunicou o caso ao Ministério Público e, ao que apurámos, Aida Ferreira até já prestou depoimento no posto local da guarda.
CNE e MAI em confronto
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Contactada na altura pelo JN, a Comissão Nacional de Eleições remeteu uma resposta para uma deliberação tomada dias antes das autárquicas, em que afirmava que "autoridades (eleitorais, administrativas ou policiais)" não podem "impedir o exercício do direito de voto com fundamento na inobservância de requisitos que não estejam expressamente previstos nas leis eleitorais".
Já o Ministério da Administração Interna, também num esclarecimento ao JN, lembrou que "a violação do dever de confinamento decretado no âmbito da doença covid-19 por uma autoridade de saúde - e cujo acompanhamento é feito pelas forças de segurança - pode constituir crime de desobediência", punível "com pena de prisão ou de multa, por estar em causa o risco de propagação de doença".