O presidente da República promulgou, esta segunda-feira, as medidas de apoio para os créditos à habitação.
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Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação", lê-se num curta nota divulgada, esta segunda-feira, pela Presidência da República.
O Governo aprovou novas medidas para o setor da habitação em 21 de setembro, entre as quais um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária que "permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos".
De acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, "a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário".
"A fixação temporária da prestação depende de pedido do mutuário, apresentado à instituição até 31 de março de 2024", segundo o Governo.
"Os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do 'spread' previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito", lê-se no texto.
Na mesma reunião de 21 de setembro, segundo o comunicado, o Governo aprovou um outro decreto-lei "que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito".