O presidente da República promulgou, esta terça-feira, a descida da Taxa Social Única.
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O presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que estabelece uma descida em 1,25 pontos percentuais da taxa social única (TSU) paga pelos empregadores, como medida excecional e temporária de apoio ao emprego.
O diploma seguirá agora para publicação em Diário da República e depois deve ser alvo de apreciação parlamentar já anunciada pelo BE, PCP e PEV que pretendem assim fazer cair a medida no Parlamento. O PSD também vai votar contra. Pedro Passos Coelho, aliás, não só se manifestou intransigente e indiferente a críticas internas no partido, pelo sentido de voto, como classificou o acordo feito entre Governo e patrões de "uma cena chantagista".
A redução da TSU foi aprovada ontem em Conselho de Ministros e enviada logo de seguida para Belém. Marcelo não precisou de 24 horas para promulgar o diploma. Esta sexta-feira, o presidente recebe os parceiros sociais.
Previsivelmente, o tema já seria o principal assunto do debate quinzenal com o primeiro-ministro esta tarde, no Parlamento, agora, após a rapidíssima promulgação será incontornável. O Governo garante não ter um "plano B" em caso de chumbo.
"Não foram discutidas alternativas. Vou esperar para ver a posição que os partidos vão tomar, se e quando essa decisão for tomada", defendeu domingo à TSF o ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva.
No meio desta batalha política, está o aumento do Salário Mínimo Nacional para 557 euros, acordado em sede de concertação social, já que a redução da TSU foi a contrapartida concedida aos patrões pelo Governo por essa subida.
A medida deve entrar em vigor a partir de 1 de fevereiro. De acordo com as estimativas de Vieira da Silva, as receitas da Segurança Social devem subir cerca de 80 milhões de euros com o aumento do SMN, resultando esse impacto em 40 milhões por metade ser absorvido com a descida da TSU.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ainda o decreto-lei que regula o regime das polícias municipais de Lisboa e Porto, que são "constituídas exclusivamente" por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
O diploma, cuja promulgação foi anunciada pela Presidência da República na sua página da internet, define "os domínios prioritários de cooperação" entre as polícias municipais de Lisboa e Porto e a PSP, bem como os princípios a quem devem obedecer.
Segundo o decreto-lei, a cooperação entre a PSP e as polícias municipais de Lisboa e Porto abrange as áreas de formação, partilha de informação, prevenção e segurança rodoviária, proteção do ambiente, eventos de natureza social, cultural, desportiva e regulação e fiscalização do trânsito.
O diretor nacional da PSP pode requisitar efetivos das polícias municipais de Lisboa e do Porto para reforçar a capacidade operacional da Polícia de Segurança Pública, adianta o diploma.
De acordo com o novo regime, os elementos das polícias municipais de Lisboa e Porto mantêm o estatuto profissional da PSP, estando sujeitos ao regulamento disciplinar e de avaliação, ao código deontológico e ao regime de continências e honras da PSP.
O decreto-lei define igualmente a forma de recrutamento e o regime remuneratório, bem como os princípios gerais da organização das polícias municipais de Lisboa e Porto, que estão organizadas na dependência hierárquica do respetivo presidente da câmara e a cooperação entre estas polícias e a PSP é assegurada pelo autarca e comandante de cada comando metropolitano da PSP.
Os polícias que integrem as polícias municipais de Lisboa e Porto têm direito à remuneração, suplemento e demais abonos em vigor na PSP, mantendo também direito ao serviço de assistência na doença da PSP.