O Presidente da República vetou, esta segunda-feira, a redução do número de debates em plenário para o acompanhamento do processo de construção europeia de seis para dois por ano, defendendo que não foi uma "solução feliz". Devolveu ainda a Lei do Mar para clarificação.
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Na mensagem que acompanha a devolução do diploma sobre os debates à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa solicita que o parlamento "pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em plenário, a meio de cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia".
O diploma em causa altera a lei 43/2006, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo da União Europeia, que prevê um "debate sobre temas europeus, em plenário, antes de cada reunião do Conselho Europeu".
Ou seja, "em média, seis ou mais debates anuais" que se realizam "normalmente aos até há pouco existentes debates quinzenais com o primeiro-ministro", sublinha o Presidente da República aludindo ao também alterado regimento da Assembleia da República.
Com a alteração proposta ao regime de acompanhamento do processo de construção europeia, passaria a haver dois debates por ano em plenário e os restantes seriam realizados em sede de comissão parlamentar, a menos que a comissão "por razões excecionais, propusesse a inscrição em plenário" ou que o "plenário chamasse o Governo para debate complementar".
Admitindo que o intuito fosse bom, o Presidente da República afirma ter de "reconhecer que a solução encontrada não se afigura feliz", nem na "perceção pública nem no tempo escolhido para a introduzir" e vetou o diploma.
Marcelo devolve nova Lei do Mar ao parlamento para clarificação
O Presidente da República devolveu à Assembleia da República a nova Lei do Mar para que o parlamento clarifique pontos específicos do diploma, assinalando que estão ressalvadas a soberania do Estado e as normas constitucionais.
Em nota no sítio da Internet da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação o decreto sobre a primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional".
O chefe de Estado considerou não existirem "razões suficientes" para enviar o diploma para fiscalização preventiva junto do Tribunal Constitucional porque é ressalvada "a primazia da integridade e da soberania do Estado", bastando dois aditamentos à legislação em causa.
Porém, Rebelo de Sousa entendeu "dever merecer reflexão complementar e precisão acrescida" os pontos "respeitantes a poderes secundários, pacificamente entendidos como delegáveis".
Por outro lado, ganhar-se-ia "em exigir que os procedimentos de codecisão constem -- ao menos no seu traçado essencial -- dos instrumentos de ordenamento previstos no n.º 3 do artigo 8.º, assim garantindo a conjugação entre Estado e regiões autónomas na definição desse traçado", aconselhou o Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa defende ainda que "será importante ressalvar as matérias relativas à integridade e soberania do Estado, mediante aditamento final", segundo a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República.
A nova Lei do Mar foi aprovada em 23 de julho, com os votos a favor de PS, PAN e Iniciativa Liberal e as abstenções do PSD, BE, PCP, CDS, "Os Verdes" e Chega.
Outros 12 deputados socialistas, incluindo a ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, assinaram uma declaração de voto, apelando ao veto presidencial da proposta que partiu da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.