Os motoristas profissionais não estão a receber o bónus de três pontos na carta ao fim de dois anos sem infrações graves, como manda o Código da Estrada. Profissionais do setor asseguram, ao JN, que a bonificação só lhes é dada após três anos - tal como aos restantes condutores. Mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que cumpre a lei.
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"Só tive os três pontos em 2019, não em 2018 como devia", garante Jorge Cordeiro, do Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM). No Portal das Contraordenações do sindicalista, lê-se que, aos 12 pontos iniciais, foram somados três, com a justificação: "Pontos ganhos 3 anos sem infrações". E não dois anos, como prevê a lei para quem conduz por profissão. "Estamos mais sujeitos a perder pontos, porque passamos mais tempo na estrada, deveríamos também recuperá-los mais depressa", protesta.
Receber os três pontos ao final de três anos, e não de dois, pode ter consequências graves. Imagine que, em agosto de 2018, um motorista foi condenado por uma contraordenação grave e outra muito grave, perdendo sete pontos.
Se o bónus ainda não lhe tivesse sido creditado, ficaria com cinco pontos na carta e seria obrigado a fazer um curso de segurança rodoviária. Mas, se já lhe tivesse sido creditado o bónus, ficaria com oito e não sofreria consequências. E, se não cometesse outras infrações, em agosto deste ano somaria três.
pontos "automáticos"
A ANSR garante que "a lei está a ser cumprida", já que o bónus não depende "da prática de qualquer ato administrativo" e é dado "de forma automática". O JN quis saber se a atribuição é feita após os dois anos legais, mas ficou sem resposta. O problema, dizem fontes do setor, é a falta de diálogo entre a ANSR (que gere a carta por pontos), e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, que emite o Certificado de Aptidão para Motoristas).
"Só não sabem quem é motorista profissional se não quiserem, basta cruzar os dados", diz Florêncio Almeida, dos Transportadores em Automóveis Ligeiros (ANTRAL). Sobre o cruzamento de dados, o IMT remeteu a resposta para a ANSR, que, por sua vez, disse estar "sempre disponível" para troca de informação e melhoria de procedimentos com o IMT.
"Para castigar, o sistema funciona; para beneficiar os profissionais, já não", lamenta Anacleto Rodrigues, do SIMM. Jorge Costa, do Sindicato de Motoristas, concorda: "A questão deve ser levantada. Para nós, profissionais, é importante". Perante as falhas, Ana Rita Silva, da Federação do Táxi, questiona até a utilidade do Portal das Contraordenações: "De que serve, se a informação não está atual?".
A ANSR admite "dificuldades" em aceder a dados do IMT, como a data de emissão das cartas, mas defende o sistema de pontos como uma ferramenta pedagógica.
Portal está desatualizado ou em baixo
O Portal das Contraordenações não funciona. A pedido do JN, várias pessoas consultaram o número de pontos na carta e quase nenhuma conseguiu. Algumas recebem a mensagem: "Não é possível apresentar a sua conta corrente". Ana Rita Silva só consegue ver os 12 pontos iniciais. Uma mensagem alerta que o bónus poderá não constar: "Contamos ultrapassar este constrangimento com a maior brevidade possível".
Quem tem benefício
O artigo 148.o do Código da Estrada dá o beneficio a condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, transportes coletivo de crianças e jovens, táxis, de pesados de passageiros ou de mercadorias e de mercadorias perigosas.
Seis têm 16 pontos
Há seis pessoas com 16 pontos na carta. No momento da revalidação da carta, não tinham crimes rodoviários no cadastro e frequentaram uma formação em segurança rodoviária.