Técnicos auxiliares de saúde vão ganhar entre 817 e 1175 euros brutos. Sindicatos dizem que não chega para captar novos profissionais e evitar saídas do SNS.
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A criação da carreira especial de técnico auxiliar de saúde (TAS), que deverá absorver cerca de 24 mil dos 30 mil assistentes operacionais que trabalham nos hospitais e centros de saúde, terá um impacto anual estimado para o Estado de 17,9 milhões de euros, acrescidos de 3,8 milhões de euros anuais para trabalho suplementar. Dividida em duas categorias, a carreira prevê um salário-base que começa nos 817 euros e pode ir até aos 1175 euros para o técnico auxiliar de saúde e entre os 1175 e os 1333 euros para o técnico auxiliar de saúde principal. Remunerações baixas que não chegam para valorizar e fixar profissionais, dizem os sindicatos.
As contas sobre o impacto orçamental da nova carreira da saúde, cuja criação foi aprovada na Lei do Orçamento do Estado deste ano, e as posições remuneratórias, são apresentadas no estudo prévio e no projeto de decreto-lei da criação da carreira especial de TAS, que estão em discussão pública.
O projeto de decreto-lei classifica a carreira de TAS com o grau de complexidade funcional mais baixo (1) e estabelece que começa no nível remuneratório 6 da tabela única de remuneração da função pública, correspondente a 817,22 euros. São mais 48 euros brutos do que estes profissionais auferem atualmente enquanto assistentes operacionais (769,20 euros no nível 5).
A alteração implica um esforço orçamental de quase 18 milhões de euros por ano, segundo o estudo prévio publicado no Boletim do Trabalho e Emprego. Mas o impacto será "diluído" no tempo porque a transição para a carreira implica o reconhecimento e a certificação de competências dos assistentes operacionais, explica o presidente do Sindicato Independente dos Técnicos Auxiliares de Saúde (SITAS).
Grau de complexidade 1
Para Paulo Carvalho, há três pontos do projeto de decreto-lei "desajustados". Um deles é a proposta salarial, "injusta e que deita por terra a ideia de valorização destes trabalhadores", afirma. "Se um dos objetivos é fixar os profissionais e evitar que saiam dos hospitais para as caixas dos supermercados, onde não têm riscos nem necessitam de tanta formação, 48 euros não chegam", salienta o dirigente sindical.
Outro é o baixo grau de complexidade da carreira (grau 1) para as habilitações exigidas. "Ao técnico auxiliar de saúde é exigido o 12.º ano e um curso, enquanto ao assistente técnico é exigido apenas o 12.º ano e tem o grau 2", nota.
De acordo com o projeto de decreto-lei, a carreira terá duas categorias, instituindo-se um rácio de um TAS principal por cada dez TAS. O SITAS quer mais uma categoria, a de técnico auxiliar de saúde coordenador, como "elo de ligação" entre o TAS principal e o conselho de administração.
Para o Sindicato dos Profissionais da Função Pública (Sintap), um técnico principal por cada dez TAS é "insuficiente" e falta discutir com mais profundidade os mecanismos de transição para a carreira. José Abraão recorda que "há muitos assistentes operacionais a ganhar o salário mínimo com 20 anos de serviço e é preciso ver para que posição remuneratória vão". O Sintap entende que a criação desta carreira "é uma medida desgarrada" e garante que não desistirá da criação de carreiras para outros assistentes operacionais, nomeadamente na área da educação.
O JN tentou contactar a Federação Nacional dos Sindicatos em Funções Públicas e Sociais, mas não conseguiu resposta em tempo útil.
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Extinta em 2009
Os futuros técnicos auxiliares de saúde, atuais assistentes operacionais dos hospitais e centros de saúde, já foram auxiliares de ação médica. A carreira foi extinta em 2009, mas a particularidade das funções e a necessidade de qualificações profissionais específicas levou à reavaliação do processo.
Recursos no SNS
O Serviço Nacional de Saúde tem atualmente 30 387 assistentes operacionais, dos quais 24 114 estão afetos à prestação de cuidados de saúde, e em condições de transitar para a carreira especial de técnico auxiliar de saúde.
A quem se destina
A carreira especial de técnico auxiliar de saúde destina-se aos trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas ou contratos individuais de trabalho com unidades do SNS ou parcerias público-privadas.
Funções variadas
O técnico auxiliar de saúde tem funções que vão desde os cuidados de higiene e conforto do doente cirúrgico e do doente internado, passando pela alimentação e hidratação e pelo auxílio nos cuidados post mortem. A preparação de material cirúrgico e dispositivos médicos, a esterilização dos equipamentos e espaços, a prevenção da infeção hospitalar e de acidentes em serviço também cabem a estes profissionais.
Errata
Esta notícia foi publicada originalmente com a imagem da realização de uma radiografia, o que podia permitir que se associasse a função à de Técnico Auxiliar de Saúde, o que não é correcto. Os exames de radiologia são realizadas por Técnicos de Radiologia, profissionais licenciados que integram a carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica e não se confundem com Técnicos Auxiliares de Saúde. Não querendo o JN induzir os seus leitores em erro, fica feita esta rectificação.