A Associação Nacional de Municípios defende que os Planos Municipais de Emergência só devem ser atualizados ou revistos caso se verifique uma "modificação relevante da realidade do território" e dos riscos associados.
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"Os Planos Municipais de Emergência - elaborados de acordo com o estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil com o objetivo de fazer face às situações de catástrofe ou de acidente grave - estão sujeitos a revisão, mas a sua atualização ou revisão só se justifica se ocorrer uma modificação relevante da realidade do território e respetivos riscos, nomeadamente quando são identificadas novas vulnerabilidades", refere a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) em comunicado.
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Este esclarecimento da ANMP surge na sequência de uma notícia do JN, de que "só pouco mais de um terço das câmaras do continente tem um plano atualizado para organizar o socorro em caso de catástrofe ou acidente grave".
"Dois terços dos 278 concelhos do continente (64%) têm planos de emergência municipais fora de prazo e metade ainda nem entregou uma atualização à Autoridade Nacional de Proteção Civil", apurou o JN.
A ANMP realça que "o facto de um Plano Municipal de Emergência não ter sido alvo de revisão formal, ou de atualização, não significa, por si só, e necessariamente, que esteja desajustado face à realidade".
"Sempre que a situação do território se mantém inalterada, o Plano Municipal de Emergência permanece atualizado. O formalismo não deve sobrepor-se à substância", explica.
Segundo a ANMP, "os municípios portugueses, na generalidade, têm os seus Planos Municipais de Emergência atualizados, alguns estão em processo de revisão ou de atualização formal, tendo em conta as novas exigências formais da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), pelo que, a este nível, estão garantidas as condições para tudo fazer para salvaguardar pessoas e bens".
No comunicado, a ANMP alerta ainda que "não se pode, nem deve, confundir os Planos Municipais de Emergência com os Planos Especiais das Indústrias de Especial Perigosidade".
Isto porque estes "obedecem às diretivas europeias SEVESO, que estabelecem que são as próprias indústrias que devem ter planos internos de segurança e emergência e que é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que faz o controlo e a supervisão desses Planos Especiais", acrescenta.