
"Verificámos uma violação da proteção da confiança quanto à alteração das regras de contagem dos prazos de residência legal", alerta o PS
Foto: Leonel de Castro
O PS decidiu requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do decreto que altera a lei da nacionalidade e de outro que prevê a sua perda como pena acessória, alegando inconstitucionalidades em oito normas. Considera que há sobretudo violações dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança.
Esta posição foi explicada em conferência de Imprensa por Pedro Delgado Alves, vice-presidente do grupo parlamentar do PS, após Eurico Brilhante Dias, líder da bancada, ter anunciado os dois requerimentos ao TC.
O vice da bancada começou pelo decreto que altera o Código Penal com vista à perda da nacionalidade. Pode aplicar-se a quem é de outro Estado e seja condenado a prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa. Segundo explicou, está aqui em causa a "violação do princípio da igualdade e da universalidade", bem como a "do princípio da proporcionalidade e da regra da proibição de penas perpétuas ou com caráter indeterminado".
Marcelo espera análise
Nas alterações à lei da nacionalidade, o PS aponta sete normas inconstitucionais, uma delas por ausência de qualquer norma transitória no decreto.
"Verificámos uma violação da proteção da confiança quanto à alteração das regras de contagem dos prazos de residência legal, à ausência de regime transitório e à revogação de regimes que protegiam a aquisição da nacionalidade por apátridas ou por menores", destacou o vice da bancada. Considera ainda desproporcional a opção de baixar-se o limiar para uma pena de dois anos para se impedir a naturalização.
Antes, o presidente da República afirmou que aguarda pela análise da sua equipa jurídica aos decretos e insistiu que queria conhecer os fundamentos do PS para pedir a fiscalização preventiva. Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que são dois decretos e "um deles é longo", aquele que revê a lei da nacionalidade.

