Têm gratificação de 51,93 euros e dispensa do trabalho no dia das eleições e no seguinte. Candidatos sem direito ao domingo.
Corpo do artigo
Os candidatos têm direito à dispensa das suas funções laborais, sejam públicas ou privadas, durante a campanha eleitoral, que começa no 12.º dia anterior às eleições e dura até à sexta-feira anterior às autárquicas (de 14 a 24). Ou seja, não inclui o dia da votação, ao contrário dos delegados das candidaturas e membros de mesa, também com direito ao dia seguinte. Os membros de mesa recebem uma gratificação de 51,93 euros. Se multiplicarmos este valor por 79 385 membros previstos, são mais de quatro milhões de euros.
Além dos candidatos efetivos, só estão dispensados do trabalho para a campanha eleitoral os candidatos suplentes no mínimo legal exigível (número não inferior a um terço dos efetivos, arredondado por excesso), explica a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Este direito é aplicado independentemente da entidade onde desempenhem funções, que pode ser pública ou privada, ou do regime de trabalho.
Além disso, a dispensa do trabalho não pode ser recusada pela entidade patronal, não implica faltas injustificadas nem desconto na retribuição ou penalização de regalias.
O trabalhador que tenha aquele direito deve comunicar, com a antecedência que lhe for possível, a intenção de gozar a dispensa de trabalho para efeitos de campanha. E pode comprovar que é candidato, nomeadamente através de uma certidão que é passada pelo tribunal onde foi apresentada a candidatura e de que conste essa qualidade de candidato.
Podem ser delegados
De resto, os candidatos autárquicos podem também ser designados delegados para o dia da eleição, uma vez que não existe incompatibilidade.
Os delegados das candidaturas gozam dos mesmos direitos dos membros de mesa: são dispensados do emprego ou serviço no dia da eleição e no seguinte. Como o JN já noticiou, a Administração Eleitoral prevê que as secções de voto, por cada 750 inscritos, e membros das mesas aumentem 35% face às últimas autárquicas (ler ficha), e o período de votação será alargado até às 20 horas. Já a presença dos candidatos nas assembleias de voto, no dia das eleições, "apesar de possível, só se justifica na ausência do respetivo delegado". Candidatos e mandatários que exerçam o direito de fiscalização "não podem praticar quaisquer atos ou contribuir para que outrem os pratique, que constituam, direta ou indiretamente, propaganda à sua candidatura, nem podem entrar nas assembleias de voto acompanhados por comitivas ou apoiantes".
O que muda
Quase 16 mil secções
Segundo a constituição das assembleias de voto e os desdobramentos por cada 750 inscritos, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral prevê 15 877 secções e 79 385 membros de mesa.
Mais 35% e voto até às 20
A subida ronda 35% nos dois casos, porque em 2017, com mil inscritos por secção, eram 11 770 secções e 58 858 membros. Este ano, a votação é alargada até às 20 horas.