Nos três primeiros anos, cometer duas infrações graves ou uma muito grave é sinónimo de perder o título. Muitos desconhecem a regra.
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João Lérias, 24 anos, natural de Évora e músico de profissão, já teve de tirar a carta de condução duas vezes. No final de 2019, soube que tinha perdido o título de condução por ter sido apanhado a cometer uma infração muito grave quando ainda estava no período probatório de três anos.
"Tirei a carta em 2015. Em data que não sei precisar, passei um semáforo com sinal vermelho, o que é considerado uma infração muito grave. Na altura fui mandado parar por um polícia que me passou uma multa, que paguei no local. Nunca mais pensei no assunto", explicou ao JN. Dois anos depois, João Lérias recebeu uma notificação em casa, na qual era informado que iria ficar inibido de conduzir durante um determinado período. "Quando fui entregar a carta, a agente que me atendeu informou-me que, como ainda estava nos três anos do regime probatório, iria perder o título de condução. Eu não tinha conhecimento desse regime".
Passou um sinal vermelho
Em causa está o regime pelo qual passam todos os novos condutores que, desde 2005, passou a ser de três anos. Para o cancelamento do título de condução, basta aos condutores praticarem duas infrações graves ou uma muito grave, bem como um crime rodoviário.
Foi o caso de João Lérias, obrigado a voltar à escola de condução por ter passado um sinal vermelho. Só em novembro conseguiu voltar a fazer exame e a poder conduzir de novo, ficando (outra vez) sujeito ao regime probatório.
O mesmo aconteceu com Ana Filipa Correia, de 25 anos, também de Évora e assistente de bordo de profissão. "Tirei a carta em 2015. Na altura não sabia que os recém-encartados se encontram, durante três anos, abrangidos por este regime".
Em 2017, viu-se envolvida num acidente em Évora, depois de ter desrespeitado um sinal de cedência de passagem. "Nessa altura paguei uma multa de 100 euros e fiquei proibida de praticar nova infração durante seis meses. Tratou-se de uma contraordenação grave".
Tudo se complicou no ano seguinte. "Fui apanhada a conduzir com o telemóvel na mão. Tentei explicar ao polícia que não estava a falar ao telemóvel. Ele não quis saber" e foi multada. Nova infração grave.
Em março de 2020 recebeu uma notificação em casa. Tinha que pagar 120 euros de multa e não podia conduzir durante 45 dias. Tal como José Lérias, quando foi entregar a carta à esquadra da PSP foi informada que teria de voltar a frequentar aulas e fazer novos exames. Voltou à escola de condução e fez de novo o exame de código e prático.
Paulo Maria, 49 anos, trabalhador agrícola, natural de Vila Nova da Baronia, no concelho de Alvito, não é recém-encartado, mas foi notificado há dois meses porque tinha apenas três pontos na carta de condução e que dispunha de dez dias úteis para se inscrever numa escola de condução e 180 para fazer uma formação para não perder a carta.
À espera para ter aulas
"Em Évora, não encontrei nenhuma escola disponível. Só em Estremoz, a cerca de 80 quilómetros de casa, é que encontrei um espaço disposto a dar-me essa formação. Estou a aguardar que haja mais pessoas inscritas para abrirem uma turma", disse ao JN Paulo Maria.
Questionado sobre como é que perdeu tantos pontos da carta de condução, explicou que tudo remonta a 2017 quando se despistou com o carro. "Quando a GNR chegou ao local, soprei no balão e acusei álcool no sangue. Mais tarde, em 2020 fui mandado parar dentro de Vila Nova da Baronia e fizeram o teste do álcool e deu positivo. Nas duas vezes fiquei inibido de conduzir durante algum tempo".
Questionado pelo JN, José Orvalho, dono de uma escola de condução em Évora, garante que dá a conhecer aos alunos o regime probatório. "Os dois últimos temas do módulo teórico comum são sobre os títulos de condução e as responsabilidades inerentes à mesma. Tanto num caso como no outro, o regime probatório é explicado", pelo que não vê explicação para que os condutores se queixem de desconhecimento.
Carta por pontos: o que é?
O sistema da carta por pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, com o intuito de promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução. Assim, a cada condutor são atribuídos 12 pontos que lhe vão sendo subtraídos à medida que cometa uma contraordenação grave ou muito grave, bem como um crime rodoviário. Para saber quantos pontos tem disponíveis, o condutor deve registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.
Quantos pontos são retirados em infrações graves, muito graves ou crimes de natureza rodoviária?
Na generalidade, a prática de um contraordenação grave implica a perda de dois pontos na carta de condução. O valor duplica caso se trate de infrações muito graves. Situações de crime rodoviário equivalem a uma retirada de seis pontos.
O que acontece se ficar sem pontos?
No caso de perder a totalidade dos pontos, é ordenada a cassação do título de condução. Efetivada a apreensão da carta, o condutor fica impedido de obter um novo título durante o período de dois anos. O condutor fica ainda obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária quando tiver cinco ou menos pontos, bem como a realizar um exame teórico de condução quando tiver três ou menos pontos.
Há recompensas para quem não praticar contraordenações?
Sim. Os condutores sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante três anos recebem três pontos extra, até um máximo de 15 pontos.