Regime do arrendamento forçado de terrenos já foi publicado, mas falta o diploma que fixa valores. Primeiras áreas integradas aprovadas este mês.
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Os proprietários dos terrenos arrendados à força podem reverter o regime, desde que paguem as "despesas" e "benfeitorias" entretanto realizadas pelo Estado. O regime do arrendamento forçado foi publicado na terça-feira, mas ainda falta sair o diploma que definirá o valor das rendas a que os proprietários terão direito. Antes disso, serão aprovadas as primeiras vinte Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), a base da reforma da floresta em curso.
O regime do arrendamento forçado entra em vigor a 1 de julho e só se aplica em circunstâncias específicas: o terreno tem que se situar numa região considerada vulnerável a incêndios florestais e estar englobado no perímetro de uma AIGP, onde decorra uma Operação Integrada de Gestão da Paisagem. E o proprietário tem que recusar aderir e opor-se a que o Estado o substitua.
"Só se aplica aos proprietários que não façam, nem deixem fazer", diz João Paulo Catarino. O objetivo, disse o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, é evitar que se repita um dos problemas das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF): dentro de uma área de intervenção, haver terrenos que não adiram e possam inviabilizar a intervenção. "A nossa expectativa é que seja muito pouco usado", frisa.
AIGP aprovadas em junho
O próximo passo será dado ainda este mês, com a aprovação de "duas dezenas" de AIGP, anunciou João Paulo Catarino. São promovidas, sobretudo, por autarquias (câmaras e juntas de freguesia), entidades gestoras de ZIF ou associações de produtores florestais, que representam uma área contígua de, pelo menos, cem hectares.
Depois da formalização da AIGP e da correspondente operação de gestão da paisagem, cada entidade gestora irá identificar os proprietários e fazer o cadastro simplificado, caso não exista. É aqui que entra o arrendamento forçado. Aplica-se a quem não queira executar, por si, a operação prevista, não autorize que os seus terrenos sejam intervencionados e, ainda, aos proprietários desconhecidos.
Para estes casos, o terreno será declarado de utilidade pública e arrendado pelo Estado. Em troca, o proprietário terá direito a uma renda que João Paulo Catarino admite não ser alta: "Corresponderá ao valor médio do rendimento de um prédio rústico, que sabemos ser baixo". Além disso, não quer que a renda seja alta a ponto de incentivar os proprietários a optar pelo arrendamento forçado.
Se for essa a opção, porém, a lei impõe condições apertadas para que voltem atrás: têm de pagar ao Estado uma indemnização pelas despesas entretanto realizadas, assumir os compromissos assinados pela entidade gestora e aderir à operação de reconversão.
Financiamento a 100%
O Plano de Recuperação e Resiliência, cuja aprovação será esta quarta-feira anunciada em Lisboa pela presidente da Comissão Europeia, tem 220 milhões para financiar a 100% as operações de reconversão da paisagem. Após 2026, o Governo espera que a Política Agrícola Comum, a par do Fundo Ambiental, mantenham um nível financiamento semelhante.
No calendário em cima da mesa de João Paulo Catarino, as primeiras intervenções poderão começar no próximo ano.
Detalhes
Duração da renda
O plano inicial do Governo previa que o arrendamento forçado pudesse durar até 50 anos. No diploma agora publicado, lê-se que durará o tempo necessário para executar a operação de intervenção.
Rendas depositadas
A renda devida aos proprietários desconhecidos será depositada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (se a entidade gestora for pública) ou num banco à escolha (se for privada). Inicialmente, seria entregue à Caixa Geral de Depósitos.
O que é uma AIGP?
Uma área integrada de gestão da paisagem (AIGP) é um espaço com 100 ou mais hectares, cujo solo será usado de forma a prevenir grandes incêndios. A área será "retalhada" em mosaicos, compostos por diferentes espécies de árvores, agricultura ou pastagens, por exemplo.
Quem gere?
Cada AIGP terá uma entidade gestora, de natureza coletiva. Podem ser entidades públicas, como autarquias, ou privadas, como associações de produtores florestais.