A Autoridade de Saúde dos Açores defendeu, na iniciativa de libertação imediata ("habeas corpus") de um passageiro que chegou aos Açores e teve de ficar em quarentena, que este não estava detido e chegou "voluntariamente" à região, em contexto de pandemia de covid-19.
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De acordo com o acórdão do Tribunal, a que a Lusa teve acesso, a Autoridade de Saúde advogou, na defesa da quarentena obrigatória em unidade hoteleira, "que o requerente veio voluntariamente para São Miguel sabendo da necessidade de confinamento obrigatório, pelo que não se pode concluir que foi detido, tanto mais que podia ter pedido para regressar ao local de origem, o que não lhe seria negado".
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O requerente do "habeas corpus", vincou a autoridade, não esteve "privado da liberdade", antes "limitado no seu direito de circulação, o que é permitido no Estado de Calamidade".
O Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata ("habeas corpus'") feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.
Na sua argumentação, a Autoridade de Saúde dos Açores defendeu que "a detenção pressupõe uma medida coativa contra a vontade e que resulta de um ato involuntário", e que o homem em causa, ao "dirigir-se voluntariamente" para São Miguel, não entraria nestes pressupostos.
"Não estarmos perante nenhuma detenção e, por maioria de razão, detenção ilegal, mas antes perante uma mera restrição de circulação, decretado no âmbito do estado de calamidade pública, decretado para todo o território nacional", insistiu a autoridade, no acórdão que a Lusa consultou.
No texto, na parte da decisão, é referido pelo poder judicial não haver dúvidas de que "a medida de confinamento obrigatório implementada pelo Governo Regional" pretendia "segurança" dos Açores, "mas qualquer medida - mesmo que seja para o bem comum - tem ainda assim de respeitar os princípios constitucionais que regem um estado de direito, e a República Portuguesa é um estado de direito democrático".
O fim das quarentenas obrigatórias eleva substancialmente o risco
Este sábado, também o presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, declarou que o fim das quarentenas obrigatórias a quem chega à região, determinado judicialmente, "eleva substancialmente" o risco de aparecimento de novas cadeias ativas de covid-19.
O executivo "acatará" a decisão do tribunal, mesmo discordando da mesma e considerando-a "errada e perigosa".
"Na prática, o fim das quarentenas obrigatórias eleva substancialmente o risco de surgimento de novas cadeias ativas, particularmente em São Miguel e Terceira, ilhas que recebem voos do exterior", declarou o chefe do Governo dos Açores, falando em conferência de imprensa em Ponta Delgada.
O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impunha quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam à região, no quadro das medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da covid-19.
O advogado do promotor do "habeas corpus", Pedro Gomes, esclareceu que "a libertação imediata" do seu cliente determinada pelo tribunal é uma decisão "só tem efeito neste caso concreto".
Indicou ainda que o seu cliente chegou a Ponta Delgada, oriundo de Lisboa, em voo TAP, tendo o teste que realizou dado negativo para covid-19.
Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.
A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.
A TAP tem neste domingo um voo entre Lisboa e Ponta Delgada.