
A portaria fixa em dois milhões de euros o valor anual máximo de comparticipação
Foto: Artur Machado
Os tratamentos termais comparticipados pelo Estado, que a partir do início do mês são apoiados em 110 euros por utente, só podem ser prescritos pelos médicos de família. A Associação das Termas de Portugal (ATP) considera "incompreensível" que a norma não tenha sido atualizada, garantindo que o "passo burocrático" vai continuar a limitar o acesso de milhares de utentes aos tratamentos. A fixação da despesa máxima em dois milhões de euros por ano também preocupa o setor.
Com mais de um ano e meio de atraso, a portaria que regula as condições de comparticipação dos tratamentos termais foi publicada em agosto e entrou em vigor a 1 de outubro, mantendo como obrigatoriedade a prescrição nos cuidados de saúde primários. Ainda que a referência não conste da Lei n.º 59/2023, de 31 de outubro, que fala apenas "na rede do SNS", a Portaria n.º 280/2025/1, de 7 de agosto esclarece que só os médicos de medicina geral e familiar do utente podem prescrever as terapias, pagas a 35% pelo Serviço Nacional de Saúde.

