Processo esteve nove anos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e há 22 funcionários com futuro incerto.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou nulo e mandou repetir o concurso promovido pela Câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas, confirmando acórdãos sucessivos do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela - onde o processo esteve nove anos - e pelo Tribunal Central Administrativo do Norte. A decisão não é passível de recurso.
"Recorremos até onde foi possível, mas agora vamos ter de cumprir aquilo que o tribunal decidiu", refere a presidente da autarquia, Júlia Rodrigues. O acórdão do Supremo é o culminar de um processo iniciado em 2011 com uma ação especial administrativa que o Ministério Público (MP) interpôs contra o município, na altura presidido por José Silvano, o atual secretário-geral do PSD. Na ação era pedida a nulidade de um concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores, iniciado em outubro de 2009 e finalizado em maio de 2010.
Seis ficam
O Supremo confirmou que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. "As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente", adianta. Por isso, os juízes entendem que vários candidatos foram afastados do concurso "sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional".
Esta decisão obriga o município a repetir o concurso. "Temos 90 dias para abrir novo procedimento. Estamos a contratar uma entidade externa para garantir a total imparcialidade na elaboração dos testes e na sua correção", adianta a autarca.
O acórdão não anula o concurso relativo a seis vagas de técnicos superiores para as áreas de jurista, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, stocks e engenharia civil. Justifica o despacho que "se verificou uma relevância direta entre os candidatos avaliados e as exigências das funções".
O mesmo entendimento não teve quanto às restantes 22 vagas para arqueologia, ação social, cultural, organizacional, projetos, engenharia eletrotécnica, arquitetura, veterinária, engenharia ambiental, engenharia química, turismo, educação física e desporto, ação escolar e engenharia florestal/geografia.
Carreira em causa
Estes 22 funcionários ainda não tinham, na altura, vínculo ao Município. Agora, voltarão à situação em que estavam antes do concurso e, caso não venham a ser escolhidos na repetição, podem ter em causa o seu posto de trabalho.
"Para os trabalhadores, é uma situação difícil, porque estamos a falar de 12 anos passados após uma contratação, mas a decisão tem de ser cumprida", lamenta Júlia Rodrigues. A autarca não adianta quais as consequências que esta decisão pode ter na vida profissional dos 22 funcionários, remetendo esclarecimentos para os advogados contratados pelo Município, os quais, até ao momento, ainda não dera resposta às questões colocadas pelo JN. Trabalhadores afetados pela decisão não quiseram comentá-la, mas encontram-se apreensivos quanto ao seu futuro.
Morosidade
928 dias é o tempo médio que, segundo contas de 2018, os tribunais administrativos e fiscais de primeira instância demoram a decidir cada processo. Em toda a Europa, só Malta tem uma justiça administrativa mais lenta do que a portuguesa.
323 dias é o tempo médio que uma sentença administrativa leva a ser proferida pelos tribunais de primeira instância nos países europeus, ainda segundo os registos conhecidas em 2018.
Datas
2011
MP avança com ação contra o Município para anular o concurso.
2019
TAF de Mirandela declara nulo o concurso.
Junho/2021
Tribunal Central Administrativo do Norte rejeita recurso do Município
Dezembro/2021
Supremo Tribunal Administrativo confirma sentenças.