Em causa, de acordo com o "Expresso", está uma moradia em zona nobre de Espinho com mais de 800 m2 de construção que Luís Montenegro não terá declarado. Presidente do PSD nega "qualquer omissão de declaração".
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O líder do PSD, Luís Montenegro, não terá declarado ao Tribunal Constitucional (TC), nas declarações de rendimentos e património entregues entre 2015 e 2022, o valor de uma moradia localizada numa zona nobre de Espinho com 829,6 metros quadrados de área total de construção bruta e seis pisos, de acordo com o noticiado pelo jornal "Expresso". Ao semanário, Luís Montenegro garante que as "obrigações declarativas foram todas cumpridas nos termos da lei". Informação reiterada já na manhã desta sexta-feira, em comunicado enviado pelo partido à Comunicação Social: "É falso que haja qualquer omissão de declaração". Assegurando que "todo o património está devidamente declarado e compatibiliza-se com os rendimentos legal e fisicamente declarados ao longo da sua vida profissional e política".
A habitação em causa, localizada a cerca de 100 metros do calçadão da Praia Azul, avançou em maio de 2016 quando o então presidente do grupo parlamentar do PSD apresentou à Câmara Municipal de Espinho uma estimativa de custo. De acordo com o mesmo jornal, a obra custaria 332 mil euros, num valor de 500 euros o metro quadrado. Acrescem os 100 mil euros que Luís Montenegro terá pago pelo imóvel que ali existia. Quando o alvará de utilização foi emitido, em setembro de 2021, escreve o jornal, o preço médio de venda naquele concelho andava nos dois mil euros o metro quadrado.
Líder do PSD: "obrigações foram todas cumpridas"
Questionado pelo "Expresso", o presidente do PSD esclareceu, a 22 de fevereiro, que "todas as despesas associadas ao processo foram devidamente registadas, faturadas e pagas por fundos próprios da família", adiantando, já na passada semana, que o valor patrimonial tributável atribuído pelas Finanças foi de 574.800 euros. E que, "no que concerne às obrigações declarativas, foram todas cumpridas nos termos da lei".
No comunicado agora enviado à Imprensa, é explicado que "o bem imóvel referido é o primeiro a constar da declaração entregue no Tribunal Constitucional, com identificação da sua tipologia e localização, descrição matricial e predial". Sucede que "o formulário não tem nenhum campo para indicação do valor patrimonial, que consta da respetiva caderneta predial junto da Autoridade Tributária (aliás, valor esse referido na notícia). Esse critério foi, de resto, seguido para todos os bens imóveis declarados".
O semanário explica que, à luz da lei, os políticos são obrigados a declarar qualquer "alteração patrimonial" superior a "50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração". Escrevendo que nas declarações entregues ao TC entre 2015 e 2022 Luís Montenegro não terá declarado o valor daquela habitação.