Os progenitores que queiram que os filhos sejam vacinados contra a covid-19 e precisem de os acompanhar e levar ao centro de vacinação vão ter as faltas justificadas ao trabalho.
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Em resposta ao JN, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social revela que "as ausências do trabalhador para assistência a filhos menores, onde se incluem as situações de vacinação, são consideradas como justificadas e como prestação efetiva de trabalho, sem perdas de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, conforme previsto nos artigos 49.º e 65.º do Código do Trabalho".
Esta sexta-feira foi revelado pela Direção-Geral da Saúde o calendário de vacinação das crianças entre os 5 e os 11 anos. O processo começa no fim de semana de 18 e 19 de dezembro.