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O licenciamento para participação dos clubes nos campeonatos organizados pela Liga Portugal obedece a um conjunto de pressupostos claros e rigorosos. Os requisitos são objetivos, não permitem interpretações dúbias e quem os cumpre, pode participar.
Após a divulgação da relação definitiva dos clubes participantes, os interessados dispõem de um prazo para consulta e, caso assim o entendam, impugnar a decisão final proferida no âmbito do licenciamento, expediente que, é bom vincar, não foi utilizado esta época por qualquer sociedade desportiva. Este facto reafirma não só a solidez e integridade do procedimento de licenciamento, como atesta uma maior objetividade dos pressupostos de natureza desportiva, legal, infraestrutural e financeira exigidos para a participação nas competições do futebol profissional.
Se é verdade que este é um processo que se prestava a algum ruído, ainda que invariavelmente terminando sempre pelo acerto da decisão final proferida, nunca é demais repetir que o licenciamento tem por base o parecer de uma Comissão de Auditoria independente, composta por elementos indicados pela Liga Portugal, pela Federação Portuguesa de Futebol, pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol.
A criação do departamento de Controlo Económico e Licenciamento da Liga Portugal, no ano passado, constituiu também um passo importante, cabendo a este departamento o acompanhamento permanente das sociedades desportivas, contribuindo assim para a credibilização de um procedimento de licenciamento que é hoje merecedor da máxima confiança.
O licenciamento é, época após época, a primeira pedra na construção de competições estáveis, sustentáveis e íntegras, assentes no fair play financeiro e visando a salvaguarda da verdade desportiva. Tal só é possível se forem cumpridos, com o máximo rigor, os requisitos de participação previamente definidos e considerados indispensáveis para a credibilidade e prestígio das competições organizadas pela Liga Portugal.