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Chegado o momento do terceiro período de verificação e controlo salarial da época 2023/24, é tempo de vincar o conjunto de medidas que a Liga Portugal tem vindo a adotar, ao longo da presidência de Pedro Proença, visando a sustentabilidade das competições e a credibilidade dos campeonatos que as integram.
O controlo salarial, que desde a época de 2019/20 passou a consagrar quatro períodos de verificação por forma a abranger toda a época desportiva, constitui hoje pilar essencial da salvaguarda da integridade das competições profissionais. O caminho é irreversível.
Merece, por isso, destaque o quadro sancionatório que nesta matéria as sociedades desportivas, por via da autorregulação, souberam impor a si próprias: subtração de pontos para os clubes que, em cada período, não demonstrem a inexistência de dívidas correspondentes a retribuições-base e compensações mensais a jogadores e treinadores com contrato de trabalho ou formação registado na Liga Portugal.
Complementarmente, o licenciamento para a participação nas competições da Liga Portugal, preconizando um processo que conjuga pareceres de uma Comissão Técnica de Vistorias e de uma Comissão de Auditoria independente, assenta hoje em requisitos cumulativos de natureza desportiva, legal, infraestrutural e financeira, levando à exclusão das competições, como já aconteceu, a quem incumpra ou não esteja à altura desta exigência e rigor.
Transversalmente, a Liga Portugal criou o Departamento de Controlo Económico e Licenciamento, tendo em vista não só o acompanhamento permanente do cumprimento dos pressupostos para participação nas competições profissionais, como também garantir que os clubes que venham um dia a participar nestas competições desde cedo apreendam o seu elevado grau de exigência.
A verificação do cumprimento salarial assume, assim, relevância incontornável enquanto fator decisivo na defesa da sustentabilidade, estabilidade, credibilidade e integridade das competições profissionais.