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O futebol italiano viu-se recentemente confrontado com o fenómeno das apostas ilegais efetuadas por jogadores, alguns dos quais internacionais italianos, tendo a mediatização do caso recentrado o foco sobre matéria em que só a tolerância zero deve imperar.
Em causa, o flagelo das apostas ilegais online e a sua associação à combinação de resultados. A problemática não é nova, sendo que a manipulação de resultados desportivos passou a estar associada a atividades criminosas, extrapolando, assim, a dimensão desportiva do fenómeno para um problema de crime organizado.
O Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portugal, sem conceder qualquer trégua ao fenómeno, consagra o ilícito de viciação de apostas desportivas para clubes e agentes desportivos (dirigentes, jogadores, treinadores, elementos da equipa de arbitragem, etc.), contemplando sanções severas para quem manipule a incidência de um jogo de futebol ou o seu resultado com vista à obtenção de benefício resultante de aposta desportiva.
Se para os clubes a sanção prevista é a exclusão das competições profissionais por período entre seis e dez épocas desportivas, para os agentes desportivos as sanções aplicáveis a quem adote aquele comportamento vão desde a suspensão entre um mínimo de dois e o máximo de dez anos e multa até 30 mil euros, consoante o agente desportivo em causa.
O Regulamento Disciplinar da Liga Portugal proíbe, ainda, os agentes desportivos de participarem em apostas desportivas relacionadas com jogo de futebol e sanciona todos aqueles que, tendo conhecimento dos comportamentos proibidos, não os denunciem ao órgão disciplinar competente.
Ciente de que o seu papel vai muito além do quadro regulamentar previsto, a Liga Portugal tem vindo a apostar fortemente no desenvolvimento de várias ações de prevenção, formação e educação junto das sociedades desportivas e seus agentes, certa de que também (e sobretudo) por esta via se salvaguarda a integridade das competições.