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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) organizou recentemente o I Congresso de Justiça Desportiva, oportunidade para aprofundar a necessária reflexão sobre a Justiça Desportiva em geral e o papel do TAD em particular, com especial incidência para o seu enquadramento no ordenamento jurídico português, o papel das custas no acesso ao TAD, a nomeação dos árbitros, entre muitas outras temáticas que permitiram olhar o TAD de uma forma transversal.
É ponto assente que a suscetibilidade de recurso das decisões dos órgãos disciplinares federativos para o TAD, quando admissível, e destas para os tribunais administrativos, fez com que o desígnio inicial de uma justiça desportiva especializada e autónoma ficasse, inegavelmente, ferido naquele que era o seu eixo principal.
Guiados pelo inconformismo, a implementação de um novo modelo na Comissão de Instrutores da Liga Portugal, altamente profissionalizado, no início de 2022/23, representou um ponto de viragem na justiça desportiva, cujos resultados falam por si, com o prazo médio da instrução dos processos a passar de 88 dias para 15 dias!
É, por isso, imperativo repensar o papel do TAD e o funcionamento da arquitetura jurídica desportiva em Portugal, rumo a um modelo que, definitivamente, seja capaz de resolver os atuais problemas e o prolongamento desrazoável de muitos processos.
Como bem vincou a Prof. Dra. Sandra Oliveira (Presidente da Comissão de Instrutores) no final do I Congresso, “na Justiça Desportiva há uma proliferação de graus de decisão que é absolutamente incompreensível”. Daí que, como também sublinhou Pedro Proença, Presidente da Liga Portugal e da European Leagues, que assistiu à sessão de abertura do evento, a reflexão sobre este tema é “urgente e obrigatória”.
A Liga Portugal provou já que a Justiça Desportiva pode e deve ser célere e eficaz, tratando-se de um aspeto fundamental para a credibilidade das instâncias desportivas e das respetivas competições.