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Já o escrevemos e nunca é demais reforçar: a Liga Portugal prevê hoje, no seu Regulamento Disciplinar, um quadro sancionatório mais penalizador sempre que em causa estejam comportamentos por parte de espectadores que não se coadunem com a conduta que se exige a quem assiste a um jogo de uma competição profissional de futebol.
Tal não é, no entanto, suficiente. Na entrevista concedida ao Expresso, esta semana, o Presidente da Liga Portugal, Pedro Proença, foi claro, não deixando de realçar que, pese embora algumas das recentes alterações à Lei da Violência tenham aportado mudanças significativas na matéria, a verdade é que, no essencial, o quadro legislativo ficou aquém daquelas que eram as expetativas da Liga Portugal.
Nela não encontramos, por exemplo, qualquer referência significativa quanto à bilhética centralizada e nominativa, enquanto instrumento essencial para a identificação dos prevaricadores e salvaguarda da ação disciplinar. Esta é uma medida há muito defendida pela Liga Portugal, na senda aliás das melhores práticas em vigor nas competições internacionais, mas sem qualquer respaldo nas alterações introduzidas à Lei da Violência. O mesmo se diga quanto à obrigação de apresentação e permanência junto de uma autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal em dias e horas preestabelecidos, poder integrar a natureza da sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos, deixando de ser de aplicação facultativa, outra das reivindicações apresentada, em sede própria, pela Liga Portugal.
A materialização efetiva do regresso dos verdadeiros adeptos e famílias aos estádios passa, como bem refere Pedro Proença ao Expresso, pela coragem. Primeiro, pela coragem de falar, sem receio nem pruridos, sobre o tema. Depois, pela coragem de se fazer prever na Lei todos os mecanismos adequados ao combate à violência e à intolerância nos espetáculos desportivos. Só assim o Futebol e o Desporto saem a ganhar!