<p>O presidente da Câmara de Oliveira do Bairro e o vice-presidente podem vir a perder o mandato por terem omitido interesses particulares num projecto de ampliação de uma empresa à qual estão ambos ligados.</p>
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O presidente da Câmara de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, e o seu vice, Joaquim Santos, podem incorrer num processo de perda de mandato por terem omitido, em 2006, à Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional (CRRRAN) que têm interesses particulares num projecto de ampliação da empresa Metalcértima.
Apesar de estarem obrigados - de acordo com o estatuto dos eleitos locais (ver caixa)- ao cumprimento do princípio de não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, Mário João fez-se representar pelo seu vice, Joaquim Santos, numa reunião com a CRRAN, a 23 de Novembro de 2006, em Coimbra. A reunião surgiu na sequência de um pedido da Metalcértima para utilizar 53,4 metros da empresa, situados em Reserva Agrícola Nacional, para vedar a unidade fabril.
De acordo com a acta da referida reunião, apesar da incompatibilidade prevista na lei, o vice-presidente, Joaquim Jesus, representou Mário João, informando a CRRAN que "a Câmara é favorável à pretensão" da empresa, o que levou a entidade a autorizar a vedação do terreno, desde que fossem utilizados materiais perecíveis, o que não viria a acontecer.
Mário João, embora não especificando, já disse publicamente que tem interesses naquela empresa, justificando, desta forma, a ausência das reuniões de Câmara e das Assembleias Municipais onde foram discutidos assuntos relativos à mesma. Já o vice-presidente, Joaquim Santos, afirmou na reunião de Câmara, do passado dia 29 de Janeiro, que está ligado à Metalcértima desde 1980 e que, após ter tomado posse em 2005, a sua ligação passa pelas obras elaboradas pelo gabinete da esposa, que continua a ser responsável pelos projectos da Metalcértima.
Mário João referiu, ao JN, que "cumpriu a lei" e que nestes casos sempre delegou competências no vice-presidente da Câmara. Já Joaquim Santos refere que "não vê impedimento legal", explicando que, neste caso, "a empresa da esposa não esteve ligada ao processo".