Autoridade Tributária arquiva processo contra membro do Movimento da Terra de Miranda
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) divulgou esta quinta-feira que teve conhecimento, através da Assembleia da República (AR), que a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunicou ter sido arquivado o processo de inquérito disciplinar contra José Maria Pires, membro do movimento e alto quadro da AT.
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O membro do movimento mirandês sublinha que "a comunicação da Diretora-Geral da AT à AR confirma que o cidadão contra quem foi aberto o processo se limitou a exercer os seus direitos de cidadania consagrados na Constituição" e que todo o trabalho do MCTM, incluindo o do visado cidadão, "é feito em prol do Interesse Público da Terra de Miranda e de Portugal, e isso é de louvar", referiu uma fonte do Movimento.
A mesma fonte deu ainda conta de que nas audições parlamentares ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e à diretora-geral da Autoridade Tributária já tinha ficado claro que "não existe, nem existiu jamais, motivo nenhum para que o processo tivesse sido instaurado" e que o trabalho realizado "é um exercício de cidadania, que ao mesmo tempo é um direito e um dever de qualquer cidadão livre e consciente do papel da cidadania num Estado de Direito Democrático", além de que "não existe qualquer incompatibilidade entre o exercício da cidadania e a atividade profissional de qualquer cidadão, em especial deste".
O Movimento Cultural das Terras de Miranda garante que ficou provado que o "funcionário não utilizou qualquer conhecimento nem informação a que tenha tido acesso no exercício da sua função profissional, para a sua ação cidadã, nem isso jamais esteve em causa, lamentando que o Governo e a AT tenham invocado "indevidamente a possibilidade de ter havido consultadoria, advocacia ou parecer, e nada os legitimava a utilizar essas expressões".
O MCTM exige agora ao governo que peça desculpas públicas ao movimento e ao visado "pelo atentado que fez à liberdade de expressão e de participação cívica" e que sejam apuradas responsabilidades acerca de quem foi o autor da decisão de abertura deste processo.