A empresa Parque Mayer, detida pela Bragaparques, recorrerá da anulação da permuta de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa para o Tribunal Administrativo Central do Sul, mas sem afastar a hipótese de negociações com a autarquia.
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Em declarações à Agência Lusa, a advogada Rita Matias citou a disponibilidade manifestada, na segunda-feira, pelo presidente da autarquia, António Costa, de dialogar com a empresa.
A Parque Mayer (PM) “está decidida a recorrer, mas também a negociar, se houver alguma viabilidade", resumiu a advogada.
Rita Matias, que defende a empresa detida pela Bragaparques, lembrou existirem negociações desde que João Soares liderava a autarquia e que defendia como solução o projecto do arquitecto Norman Foster.
"A PM depois negociou com Santana Lopes, que apontou como solução a proposta do arquitecto Frank Gehry e depois falou em expropriação. Depois a solução de Carmona Rodrigues era óptima até à acção popular de José Sá Fernandes", referiu.
A Parque Mayer "esteve sempre disponível para negociar, mas como empresa privada tem de defender os seus interesses", assim como "exercer os seus direitos", concluiu.
O presidente da Câmara de Lisboa expressou na segunda-feira "total disponibilidade" para dialogar com a Bragaparques sobre o futuro do Parque Mayer, mas afirmou que a autarquia avançará com a expropriação caso a empresa não mostre a mesma abertura.
Sentença "condena" autarquia
A Bragaparques considera, em comunicado, que a sentença que anulou o negócio entre a Câmara de Lisboa e a empresa é a "condenação" da autarquia pela não aprovação em tempo de planos de pormenor e outros instrumentos de gestão urbanística.
Com a decisão do Tribunal Administrativo, a "requalificação do Parque Mayer é adiada", com o processo a arriscar-se a voltar à "estaca zero" e com "graves prejuízos, quer para a cidade de Lisboa, quer para o investidor privado".
Lê-se ainda que esta sentença "mais não é do que a condenação do Município de Lisboa e do seu órgão executivo Câmara Municipal de Lisboa pela prática de actos ou omissões - não aprovação em tempo de planos de pormenor e de outros instrumentos de gestão urbanística - que aquele Tribunal considerou constituírem violação de normas legais ou do Regulamento do Plano Director de Lisboa" (RPDM).