A Câmara Municipal de Miranda do Douro vai apresentar uma queixa-crime na Procuradoria-Geral da República, na sexta-feira, contra a Autoridade Tributária (AT) por ter deixado caducar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) das duas barragens localizadas no seu concelho, no conjunto das 166 que existem em Portugal.
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Seis desses empreendimentos hidroelétricos estão localizados no rio Douro, nomeadamente os dois de Miranda do Douro, e foram vendidos a um grupo empresarial francês em dezembro 2020, por 2,2 mil milhões de euros, porém, nunca foi liquidado qualquer imposto desta transação.
O processo das avaliações aos empreendimentos hidroelétricos não foi concluído pela AT em tempo útil, isto é, até ao final de dezembro, por isso a liquidação do IMI de 2019 caducou e não será cobrado.
Há vários meses que os autarcas transmontanos, como Helena Barril, de Miranda do Douro, e António Pimentel, presidente da Câmara de Mogadouro, vinham alertando que o prazo para pagar o IMI estava em vias de caducar, discordando ainda da avaliação feita pela Autoridade Tributária às barragens, por não incluir os equipamentos e ter em conta apenas a construção. Os autarcas do distrito de Bragança discordam desta avaliação da AT e, por isso, recorreram, mas as reavaliações não foram realizadas em tempo útil e o prazo de cobrança dos impostos de 2019 caducou, o que significa que as receitas já não serão arrecadadas.
O primeiro despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determinava a liquidação do IMI data de 3 de fevereiro, pelo que a AT teve 11 meses para realizar o processo de avaliação. O município de Mogadouro mandou reavaliar a barragem de Bemposta, que a Autoridade Tributária avaliou em 106 milhões de euros. Segundo a avaliação da câmara feita por um perito contratado pelo município, o valor desse empreendimento sobe para 160 milhões de euros.
Estão ainda por cobrar outros impostos sobre a venda das seis barragens no rio Douro (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua), tais como o IMT (Imposto Municipal de Transmissões), o Imposto do Selo e o IRC (Imposto de Rendimento Sobre as Pessoas Coletivas) do negócio da venda das barragens do Douro pela EDP ao grupo francês Engie.
Segundo o Movimento Cultural Terra de Miranda, “a AT só tem autoridade para os fracos” e agora em conjunto com os autarcas transmontanos quer “avisar os de Lisboa que se os poderes de controlo do Estado não funcionarem, resta-nos sempre pedir ao Povo que decida o que fazer”, refere fonte daquele movimento. Até ao momento não foi possível saber a posição da Autoridade Tributária sobre o prazo expirado para a cobrança do IMI.