Casa do Douro defende legalidade da inscrição obrigatória dos viticultores
Tribunal Constitucional está a avaliar a validade da lei a pedido da Provedora de Justiça e após reclamações da Confederação dos Agricultores de Portugal e da Associação das Empresas de Vinho do Porto.
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A Casa do Douro defendeu, esta terça-feira, a validade da lei que a restaurou como associação pública de inscrição obrigatória. Apresentou um parecer jurídico a seu favor - que vai fazer chegar ao Tribunal Constitucional -, disse que pode ser equiparada às ordens profissionais e assumiu-se como defensora dos viticultores, sobretudo dos pequenos e médios, que têm mais dificuldades para se fazerem ouvir.
Em março de 2025, a então Provedora de Justiça avançou com um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que repôs a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória. Entendeu que há normas que violam os princípios da excecionalidade das associações públicas e da liberdade de associação.
Na altura, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) congratulou-se com a decisão por ter encontrado mérito e fundamentos na queixa apresentada. O presidente da CAP, Álvaro Mendonça e Moura, disse, recentemente, ao JN, que é importante o "reforço das organizações de produtores e das associações livres". Sublinhou que é "profundamente errado querer reverter o caminho para o tempo do Estado Novo".
"Não queremos voltar ao associativismo imposto nesse tempo, queremos crescer pelos produtores unidos livremente. Queremos que o Estado crie condições, nomeadamente, saber quem importa o quê, para não estarmos a fazer, por exemplo, destilações de crise de vinho importado. Isto é que é a função do Estado e não que nos diga como nos devemos associar", realçou ainda Álvaro Mendonça e Moura.
Por seu lado, a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) também pediu à Provedora de Justiça para que fosse apreciada a constitucionalidade da lei da Casa do Douro. "Aguardamos serenamente o desfecho da fiscalização e respeitaremos a decisão que vier a ser tomada", disse o presidente da associação, António Filipe, ao JN. Porém, adiantou que a convicção da entidade que representa é que a "a lei tem inconstitucionalidades e sobreposições de competências com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto".
A Casa do Douro convocou uma conferência de imprensa para esta terça-feira, na Régua, para dizer que não pode fazer "tábua rasa" deste processo, ao ponto "de as pessoas pensarem que a restauração da Casa do Douro é inconstitucional". Por isso, recorreu a uma jurista para perceber se havia matéria para rebater o pedido da Provedora de Justiça. O presidente da Casa do Douro, Rui Paredes, explicou que "foi entendido que sim, que há sustento para a constitucionalidade da lei 28/2024".
Uma das "bases fundamentais" para a posição da instituição a favor da constitucionalidade da lei é a equiparação às ordens profissionais. Por exemplo, de médicos, advogados, engenheiros, entre muitas outras. "Para exercerem a atividade, os profissionais [destas áreas] têm de estar inscritas numa ordem", o que dá motivos a Rui Paredes e à sua equipa para crer que, partindo deste princípio, a obrigatoriedade de os viticultores durienses estarem inscritos na Casa do Douro "é também constitucional".
Rui Paredes diz que até entende a preocupação da AEVP, mas em relação à CAP custa-lhe compreender como é que vê a lei da Casa do Douro como "algo que a vai melindrar na missão de defender os agricultores".
O dirigente, que também é viticultor, sublinhou que a obrigatoriedade de inscrição dos viticultores durienses na Casa do Douro dá à instituição "peso, conforto e estratégia na defesa do pequeno e médio lavrador". "Se estivermos divididos não há uma linha condutora e no final perdemos todos", acentuou.