<p>O diploma que dá benefícios na idade da reforma aos antigos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) que já não tinham vínculo à data da sua dissolução foi hoje, segunda-feira, publicado em "Diário da República".</p>
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A lei estabelece que o decreto passa a destinar-se também àqueles que, “no caso de cessação de contrato anterior à dissolução, tenham aí trabalhado por período não inferior a quatro anos”.
Um novo artigo vem assegurar “o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores”, aos seus cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto e aos descendentes directos.
O objectivo é “a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários”, acrescenta.
A Lei nº 10/2010 vem alterar o decreto-lei nº 28/2005 sobre o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores e obriga ao seu acompanhamento médico. O decreto-lei abrangeu os trabalhadores que exerciam funções na ENU à data da sua dissolução, mas aqueles que tinham saído antes começaram também a exigir os mesmos direitos, argumentando que todos tinham estado sujeitos ao mesmo risco de exposição à radioactividade.
O porta-voz da Comissão de Antigos Trabalhadores da ENU, António Minhoto, que há vários anos lutava para que o Governo desse resposta a estas reivindicações, disse que “é um dia de grande satisfação e só não é de alegria total porque durante o processo partiram muitos colegas”.
Outra das reivindicações era o pagamento de indemnizações aos familiares dos trabalhadores que morreram vítimas de doenças relacionadas com a exposição à radioactividade, mas que não ficou prevista neste diploma.
“Mas agora ganhámos nova força para continuarmos a lutar por este objectivo, para que a justiça seja total. Hoje mesmo vou começar a fazer uma exposição ao Governo”, afirmou, reiterando que, se for preciso, poderão recorrer aos tribunais.