Família pede 500 mil euros à Câmara de Braga por expropriação de terreno no Picoto
Três membros da família bracarense Capela Reis estão a pedir à autarquia uma indemnização de cerca de 500 mil euros devido à expropriação, realizada em 2011, de um terreno de 12.400 m2, no Monte do Picoto, na freguesia de São José de São Lázaro.
Corpo do artigo
O pedido, que vai ser julgado esta semana na Unidade Cível do Tribunal local, radica no facto de o município ter expropriado o terreno como se este pertencesse à mãe deles, quando já tinha passado para a sua posse por óbito do pai.
Em novembro de 2011, quando o socialista Mesquita Machado liderava a autarquia, foram atribuídos à família 45 mil euros pela referida expropriação, numa decisão judicial tomada unanimemente por um colégio de três árbitros. Maria Costa Capela e Reis, mãe dos queixosos, recorreu, sem sucesso.
O terreno passou para a posse do Município para integrar o Plano de Pormenor do Monte do Picoto.
Culpa grave
Os queixosos consideram que houve "culpa grave" da câmara, pelo facto de a mãe não ser proprietária do terreno, e querem, agora, que o processo se repita com novos valores. Como é habitual nestes casos, o tribunal nomeou uma Comissão de Avaliação de três peritos que consideraram que o terreno vale 128 mil euros, quando a famílai diz valer 277 mil.
O município contestou, no entanto, a ação, argumentando que, “em sede de processo expropriativo, vigora o princípio da legitimidade aparente, conforme decorre diretamente da Lei e vem sendo assinalado, de modo uniforme, pela Jurisprudência.
“Ora, desse invocado princípio da legitimidade aparente decorre que, da não intervenção do verdadeiro proprietário, não resulta a nulidade de todo o processado, em sede expropriativa, mas apenas direito deste contra quem naquela teve intervenção", defendeu.
"Na sequência da expropriação em causa, a titular inscrita do direito de propriedade, Maria Irondina da Costa Capela Reis – mãe dos aqui autores – foi parte interveniente no processo judicial que correu termos, com o nº 277/12.9TBBRG, pelo extinto 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial, onde jamais informou ou alegou não ser a proprietária do imóvel em causa", realçou.