Famílias de estudantes que morreram soterrados em praxe vão receber 450 mil euros
Tribunal condena gestora do condomínio e seguradora, mas absolve Câmara Municipal de Braga do pedido de indemnização reclamado pelos progenitores das três vítimas mortais.
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O Tribunal Administrativo de Braga absolveu o Município de Braga do pedido de indemnização feito por três famílias cujos filhos, alunos da Universidade do Minho, morreram em 2014 devido à queda de uma estrutura exterior de caixas de correio de um prédio em Gualtar – o edifício Olympus –, mas condenou a empresa que geria o condomínio e a seguradora a pagarem 450 mil euros (150 mil a cada família).
Aquando do acidente, morreram três estudantes, “caloiros” do curso de Engenharia Informática, esmagados pelo muro da estrutura. O caso ocorreu no arranque das Festas Académicas do Enterro da Gata e num contexto de “guerra de cursos”, no caso com os de Medicina.
A juíza ilibou a Câmara de Braga de culpas, mas deu como provado que, “já durante o ano de 2010, a empresa havia sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que a aludida estrutura se encontrava e que poderia representar um perigo para a segurança dos carteiros dos CTT”.
E não deu razão à tese de que foi a conduta dos quatro alunos que subiram para a estrutura e que saltaram em cima da pala que “determinou, de forma direta e necessária, o acidente mortal”.
Acrescenta ainda a magistrada: “Todavia, em meados do ano de 2012, a ré (na qualidade de administradora do condomínio) realizou obras em tal edifício (tendo, além do mais, colocado ‘caixas de correio’ dentro dele), sem proceder à reparação da estrutura, nem ter procedido à sua remoção e nem sequer ter sinalizado a mesma com sinal de interdição/perigo”.
“Tendo, ao invés” – sublinha a sentença – “optado por manter tal estrutura até 23 de abril de 2014 (data do seu desmoronamento), bem sabendo os condóminos e ocupantes do aludido edifício que, ao longo dos anos, muitos dos alunos da UMinho subiam, habitualmente, para a aludida estrutura, saltando em cima da pala desta, para festejar”.
Conclui afirmando que, “dúvidas não subsistem que, caso a ré tivesse realizado os atos necessários de conservação, a estrutura não se apresentaria no estado de degradação em que se encontrava. Da mesma forma, caso a tivesse removido (aquando da colocação de novas ‘caixas de correio’ no interior do Edifício Olympus U.M.) ou, pelo menos, sinalizado com sinais de interdição e de perigo, a tragédia não se teria verificado”.
Jovens ilibados
Recorde-se que, e conforme o JN noticiou, no processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima da caixa de correio, com 1,5 metros de altura e quatro de largura, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal absolveu-os, considerando que não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.
Por isso, concluiu a sentença, os arguidos “não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda”.
Sem licenciamento
No caso, a Câmara de Braga, através do advogado Nuno Albuquerque, alegou que, “a responsabilidade pela estrutura era do condomínio, uma vez que o muro era parte integrante do prédio, não lhe cabendo qualquer dever de vigilância ou de reparação”.
A estrutura foi instalada, sem licenciamento camarário, pelo Edifício Olympus, em terreno cedido ao domínio público, no âmbito de um processo de loteamento de 1993. Estava desativada desde 2012.
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Muro vistoriado
Em 2010, a Câmara recebeu uma carta do condomínio, alertando para problemas num muro anexo ao prédio. Como nada dizia sobre o recetáculo de correio, dois técnicos municipais examinaram o dito muro, ao lado de um depósito de gás, tendo concluído que, de facto, apresentava fissuras.
Em risco
Já o advogado das famílias, José Carlos Andrade, defendeu que o correio estava “deteriorado, com fissuras, deslocado na base e com uma inclinação acentuada para a frente, apresentando risco de desmoronamento para o passeio”.