Tribunal ordenou restituição da habitação e pertences, mas o interior do imóvel, em Santo Tirso, foi destruído.
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Foi acionada a GNR e o caso está em tribunal, mas, ainda assim, nada impediu que Alberto Sousa fosse expulso pelo próprio sobrinho da casa onde sempre viveu e espoliado de todos os pertences, que, entretanto, desapareceram.
O Tribunal de Santo Tirso ordenou a restituição da posse da habitação e dos bens, mas o interior do imóvel foi destruído e o sexagenário não sabe o que fizeram a tudo o que tinha lá dentro, desde mobília a objetos pessoais.
"O tribunal decretou a entrega do arrendado e, na sexta-feira, fomos lá com o agente de execução e com a GNR, mas encontrámos o interior todo destruído. E ninguém sabe qual o paradeiro dos bens", conta ao JN o mandatário de Alberto Sousa. "Agora, vamos avançar com um pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados", adianta Hernâni Gomes.
O advogado refere que "o senhorio decidiu fazer justiça pelas próprias mãos", e recorda: "Quando eu estava a negociar uma solução consensual com o meu colega [Hugo Mendes, advogado do sobrinho de Alberto Sousa], mudou a fechadura e pôs o meu cliente porta fora. E, passados dois dias, retirou todos os bens e pôs um cadeado com aloquete na porta".
Hernâni Gomes lembra que, há 20 anos, Alberto Sousa doou a casa da família, em Roriz, no concelho de Santo Tirso, ao sobrinho que educou desde pequeno, sob a condição - acordada verbalmente - de poder habitar o anexo do rés do chão mediante o pagamento de 100 euros por mês. Contudo, no final do ano passado, o inquilino acabaria por ser surpreendido pela decisão do sobrinho de vender a casa, e, em janeiro, este aproveitou uma ausência do tio para lhe invadir a habitação e remover tudo do interior. Perante a situação, Alberto Sousa encontrou teto em casa de uma irmã.
Já não é proprietário
Hugo Mendes, advogado que representa o sobrinho de Alberto Sousa, diz que o cliente "não realizou qualquer tipo de despejo", e indica que este "já não é proprietário" do imóvel em causa, "pelo que desconhece a existência de qualquer tipo de obras". De resto, afirma que o cliente "nada tem a referir" sobre o assunto, devendo apenas pronunciar-se "através da via judicial".