O Tribunal de Loures começou, na manhã desta terça-feira, a julgar o médico cubano acusado de praticar abortos ilegais em hospitais públicos. Por decisão do coletivo de juízes, o julgamento decorre à porta fechada e sem a presença do arguido.
Corpo do artigo
O despacho de acusação do Ministério Público (MP), descreve três situações de alegados abortos ilegais praticados a troco de dinheiro: um em 2008, no Hospital Amadora/Sintra, e dois no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ambos em 2012, sendo que uma das pacientes é a mesma que havia realizado o aborto em 2008.
O julgamento só agora teve início depois do tribunal ter conseguido notificar Julio Risquet Pereira, de 52 anos, especialista de ginecologia/obstetrícia, que se encontrava fora do país. Ainda assim, o arguido não compareceu na manhã desta terça-feira à sessão que marcou o arranque do julgamento, na qual começaram a ser ouvidas algumas testemunhas.
O médico residia em Portugal desde 2002, tendo exercido a sua especialidade em diversas clínicas e hospitais nacionais, nomeadamente na Clínica dos Arcos, em Lisboa - "onde procedia à realização de intervenções de interrupção voluntária de gravidez (IVG) -, no hospital Amadora/Sintra e, posteriormente, no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Segundo o MP, antes de março de 2008, o arguido "concebeu um plano que contemplava a realização de abortos a mulheres grávidas que se lhe apresentassem para o efeito da Clínica dos Arcos, estabelecimento reconhecido oficialmente para a realização da IVG, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, com o objetivo de obter benefícios económicos".
"Nesse encaminhamento, o arguido instruía essas mulheres, indicando-lhes concretamente que se deveriam dirigir aos serviços de urgência de tais hospitais, nos dias em que aí se achasse de serviço, queixando-se de dores ou hemorragias, caso em que seriam pelo mesmo atendidas, sujeitas a uma ecografia e (...) submetidas ao pretendido aborto", explica o MP..
O arguido informava ainda as mulheres que a realização do aborto nestas situações, "implicava o pagamento de uma contrapartida financeira, que se podia situar entre os 300 e os 2.500 euros, a ser-lhe entregue imediatamente antes da sua concretização, em dinheiro".
*com Lusa