O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o recurso feito pela empresa australiana «Novo Lítio» de uma decisão do Tribunal de Bragada que negou provimento a uma providência cautelar interposta contra a portuguesa LusoRecursos, por causa da possível concessão da exploração de uma jazida de lítio em Montalegre.
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Fonte judicial disse hoje ao JN que a decisão da Relação afasta, na prática, a «mineira» australiana da possibilidade de vir a obter a exploração na mina de Montalegre. Resta-lhe, agora, a possibilidade de pedir uma indemnização cível nos tribunais à Lusorecursos Na ação, a companhia australiana alegava ter contratado a cedência da posição do contrato de prospeção que a firma portuguesa obteve para o local e afirmava que a Lusorecursos não tem capacidade técnica e financeira para desenvolver, posteriormente, a concessão da mina.
A firma bracarense rejeitou a alegação, sublinhando que o contrato de prospeção lhe foi outorgado, e renovado, por mais do que uma vez, - o que só é possível a quem prove capacidade, e "foi o que aconteceu com a Lusorecursos".
Essa mesma capacidade ficou demonstrada no pedido de concessão que a Lusorecursos entretanto entregou na Direção Geral de Geologia e Minas, e sem cuja demonstração, seria, de imediato rejeitada. Trata-se de extrair óxido de lítio, na zona das Minas de Sepeda, em Carvalhais, freguesia de Morgade, em Montalegre.
As duas partes, que haviam chegado a um acordo, acusam-se mutuamente de incumprimento.
Para além, da exploração de lítio, a LusoRecursos vai fazer prospeção de ouro na freguesia de Marrancos, em Vila Verde.