O novo tarifário de resíduos no concelho de Braga vai beneficiar mais de 77 mil consumidores, que a partir deste mês já começarão a receber contas mais baixas, segundo o município.
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A esmagadora maioria dos contemplados (74.900) são os consumidores domésticos, mas a medida abrangerá também consumidores não domésticos com estabelecimentos com áreas superiores a 200 metros quadrados.
Com o novo tarifário, que resulta da alteração dos regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e que será votado na próxima reunião do executivo, foram eliminados os escalões, passando a haver uma uniformização de faturação de variação unitária indexada ao consumo real de água.
"Na prática, uma família que consumisse mais de 10 metros cúbicos de água passava automaticamente para o escalão superior, independentemente de serem 11 ou 15 metros cúbicos, e isso fazia com que a taxa de resíduos a pagar fosse praticamente o dobro. Com este novo tarifário, ao consumir 11 metros cúbicos é apenas faturado esse valor", explicou Rui Morais, presidente do Conselho de Administração da empresa municipal Agere.
Para os consumidores domésticos, o anterior tarifário, que não era alterado desde 2014, comportava apenas uma componente definida por escalão de consumo e diferenciada em função da periodicidade de recolha (diária e não diária).
O tarifário relativo aos consumidores não domésticos envolvia igualmente apenas uma componente de valor fixo, definido em função da periodicidade de recolha e da área do estabelecimento.
Com esta conjugação de descontos, conseguimos neutralizar, quase por completo, o impacto ds novas regras impostas pela ERSAR
De acordo com as novas regras, as tarifas continuarão diferenciadas pela tipologia dos consumidores domésticos e não domésticos, mas o tarifário incluirá uma componente fixa (tarifa de disponibilidade) e uma componente variável indexada ao consumo de água.
Este novo tarifário tem também em consideração as tarifas sociais, quer para utilizadores domésticos, correspondentes a situações de carência económica comprovada pela Segurança Social, quer para utilizadores não domésticos, como são os casos das instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Segundo Rui Morais, com a aplicação das novas regras as alterações de tarifário implicariam variações que poderiam levar a aumentos superiores a 100%.
Para minimizar este impacto, e para garantir uma "variação reduzida" em relação ao tarifário de 2019, a Agere decidiu aplicar descontos, diferenciados pela tipologia (doméstico, não doméstico e social) e pela localização (zonas urbanas e não urbanas).
Os descontos envolvem, essencialmente, a componente fixa e são aplicados aos consumidores domésticos em zonas não urbanas (desconto de 42%) e aos consumidores não domésticos com estabelecimentos com áreas até 100 metros quadrados (45% em zonas urbanas e 75% em zonas não urbanas).
Os consumidores com estabelecimentos com áreas entre os 100 e os 200 metros quadrados, localizados em zonas não urbanas, têm desconto de 45%. Os consumidores sociais domésticos ficam isentos daquela taxa.
Em relação à componente variável, para os consumidores não domésticos haverá um limite máximo de aplicação que será os 100 metros cúbicos.
"Com esta conjugação de descontos, conseguimos neutralizar, quase por completo, o impacto que as novas regras impostas pela ERSAR teriam nos tarifários", disse Rui Morais, vincando que a preocupação foi "não onerar as pessoas".
O novo tarifário vai implicar aumentos, classificados de "ligeiros", para os mais de 4330 consumidores não domésticos com estabelecimentos até 200 metros quadrados.