O Tribunal da Sertã marcou para 15 de abril o julgamento da Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Irene Barata, de um vereador e de outros três arguidos, disse esta quinta-feira fonte daquele organismo judicial.
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Todos os arguidos são suspeitos de ilegalidades em processos de obras que remontam a 2003.
O julgamento chegou a estar marcado para 14 de fevereiro, mas foi adiado sem data definida na altura.
Fonte do Tribunal da Sertã disse esta quinta-feira à agência Lusa que a primeira sessão do julgamento está agora marcada para 15 de abril, às 10 horas, dois meses depois da data inicial.
A autarca foi acusada pelo Ministério Público de dois crimes de prevaricação, um de peculato e três de crimes de falsificação de documentos agravada (dois dos quais na forma continuada).
O vereador Paulo César Luís é acusado de dois crimes de prevaricação e dois de falsificação, assim como um engenheiro municipal, Luís Lopes.
O Ministério Público atribui ainda um crime de prevaricação e outro de falsificação ao fiscal municipal José Conceição e da mesma forma ao engenheiro Jorge Miguel.
A acusação do Ministério Público relata três casos de alegadas irregularidades.
Um deles diz respeito ao licenciamento de anexos habitacionais da Casa do Idoso da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, instituição dirigida pela autarca desde 1998.
Os arguidos são acusados de forjar documentos de obras que afinal já estavam feitas, mas sem licença.
Noutro caso, Irene Barata e o vereador Paulo César Luís são acusados de favorecer o Centro de Dia Família Dias Cardoso através da mobilização de recursos do município para obras e ao encarregar o engenheiro municipal Luís Lopes (outro dos arguidos) da realização de projetos.
Há ainda um caso em que Irene Barata é acusada de peculato e falsificação, ao autorizar o município a suportar 27 mil euros com obras feitas pela Escola Prática de Engenharia de Tancos em terrenos da mesma instituição.
A autarca, de 69 anos, foi eleita em 2009 para o 6.º mandato pelo PSD como Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei e está impedida de se recandidatar ao cargo pela lei de limitação de mandatos.
O processo passou pela fase de instrução, em que o juiz Telmo Alves concluiu "haver indícios suficientes" para o processo avançar para julgamento, tal como proposto pelo Ministério Público.
Num comunicado distribuído a 30 de outubro de 2012, cinco dias depois de conhecida a decisão de ir a julgamento, a autarca falou em seu nome e dos arguidos: "Ninguém lucrou, seja o que for, com aquilo de que somos acusados".
Irene Barata disse estar a ser alvo de uma tentativa de denegrir a sua imagem e diz ter sempre agido em prol do "bem comum".