<p>Um empresário, de 38 anos, foi, ontem, condenado a uma pena de prisão de dois anos, suspensa, pela prática de um crime de infracção das regras de segurança que ditou a morte de um homem, de 35 anos, em 2001</p>
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O empresário, residente no concelho de Oliveira do Bairro, vai ainda ter ainda que pagar uma indemnização de 5000 euros, dos 95 mil que eram pedidos pela viúva. De acordo com a juíza, a pena de prisão decretada - numa moldura pena que vai até cinco anos - é ajustada, tendo em conta de que o arguido está completamente integrado na sociedade, continua a trabalhar e mostrou, ao longo do julgamento, arrependimento.
Recorde-se que o caso remonta ao dia 24 de Outubro de 2001, quando o arguido, juntamente com os seus trabalhadores, nomeadamente Ângelo Sá, que viria a falecer, procedia ao desmantelamento da estrutura metálica onde funcionou uma fábrica de bolachas em Vila Verde, Oliveira do Bairro.
A juíza deu como provado que o falecido, Ângelo Sá, se encontrava em cima do telhado, retirando as placas e atando-as com uma corda, para as fazer descer, enquanto que o arguido, que se encontrava no chão, recebia as placas. Esta retirada de placas era efectuada sem que tivesse sido colocada, pelo arguido, uma rede no interior da referida estrutura ou um sistema de andaime do tipo plataforma de trabalho com roda, complementada com guarda-corpos em toda a periferia, nem qualquer passadeira sobre aquela cobertura.
Ficou ainda provado que o arguido não terá facultado a Ângelo Sá qualquer formação em higiene e segurança no trabalho ou instruções para a utilização de meios de segurança, na remoção das telhas de fibrocimento. Assim como o arguido era o responsável pela gestão da empresa do pai.
Paulo Costa, advogado de defesa, disse, ao JN, que "a sentença é justa" e que não vai recorrer.
O causídico de Oliveira do Bairro referiu ainda que "se fez justiça", recordando que "o arguido, no âmbito de um outro processo, que decorreu, na altura, no Tribunal do Trabalho, ficou obrigado ao pagamento mensal de 500 euros à viúva, até ao final da vida ou até esta contrair matrimónio".
Já Rui Brandão, advogado da viúva, anunciou, ao JN, que vai recorrer da decisão, sublinhando que "no pedido de indemnização civil, o tribunal podia ter ido mais além". "Considero que ficou muito aquém do esperado", acrescentou. O causídico de Aveiro referiu ainda que "em termos de matéria criminal a pena é ajustada".