Relação manda julgar coima de 30 mil euros a empresa que gere aterro de Celorico de Basto
A ResiNorte, empresa que gere o aterro sanitário de Celorico de Basto, foi multada em 2018 pela IGAMAOT Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 30 mil euros por dois crimes ambientais. O tribunal local confirmou a multa, mas agora a Relação mandou julgar o caso.
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O organismo inspecionou a estrutura e concluiu que o Centro de Tratamento de Resíduos Urbanos e Ecocentro consumiu água em volume superior ao que a licença de captação autoriza e não comunicou qual a quantidade de biogás que foi queimada.
A firma rejeitou as alegações da Inspeção, mas o juiz do Tribunal local emitiu um despacho confirmando a coima e dispensando o julgamento. A seguir, a ResiNorte recorreu para a Relação de Guimarães que lhe deu razão, mandando que o caso seja julgado. “Não estavam reunidas as condições necessárias para o tribunal ter decidido por simples despacho, já que a audiência de julgamento não era desnecessária”, dizem os juízes-desembargadores no acórdão.
A IMAGAOT concluiu que o volume máximo mensal de retirada de água de um furo autorizado foi ultrapassado em janeiro de 2017, com um consumo de 1.314,00 m3. E ainda, que, de acordo com a Licença Ambiental (LA), deve ser efetuado um controlo do biogás que é captado para queima, com a periodicidade mensal e semestral, o que a firma “não realizou”.
A ResiNorte contesta as coimas, arguindo que, não tendo a IGAMAOT competências de licenciamento para a utilização dos recursos hídricos, é a mesma incompetente para a “instauração, a instrução e a decisão das contraordenações, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias”.
A empresa afirma que, “o regime de exploração do furo estipula que o volume médio anual é de 8.400 m3 de água, e que o máximo mensal no mês de maior consumo (agosto) é de 1.000 m3. Ou seja: “apenas limita dois volumes de consumo: o anual, e o do mês de maior consumo (agosto), não determinando qualquer limite para qualquer outro mês”.
Sobre a queima do biogás, a ResiNorte contrapõe que, em 2017, “não existiu qualquer excedente de biogás para ser encaminhado para a queima (utilizado pelo “queimador”).