Só 68 de 10 mil funcionários recusaram controlo por reconhecimento facial em Coimbra
ULS de Coimbra contratou serviço, mas o concurso público está a ser contestado em tribunal
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Com a implementação do controlo de assiduidade por reconhecimento facial na Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra este mês, menos de 1% dos trabalhadores recusaram o novo sistema. A aplicação informática foi contratada à Sisqual Workforce Management. Mas corre em tribunal uma contestação ao desfecho do concurso público e foi decretado o efeito suspensivo da adjudicação, aprovada em 2024.
A ULS de Coimbra garante, ao JN, que "apenas 0,66% de trabalhadores manifestaram" oposição ao registo da assiduidade por reconhecimento facial. Estão em causa "68 trabalhadores" da ULS, com mais de 10 mil funcionários. O processo de integração do novo sistema de registo biométrico teve início este mês, sendo a "implementação progressiva". Para quem recusou o novo sistema, a administração colocou, em cada polo hospitalar, um equipamento de recolha biométrica por impressão digital.
Ação em tribunal
A ULS de Coimbra contratou a Sisqual Workforce Management para o fornecimento da aplicação informática para o novo controlo de assiduidade, quando corre uma ação da AdvancingTo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. Em causa está o concurso público, de 2021, que tinha essa finalidade.
A RISI - Recursos, Ideias e Soluções Informáticas ficou em primeiro lugar, seguida da AdvancingTo, da Konica Minolta Business Solutions Portugal e da Sisqual Workforce Management. Após recursos, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou um acórdão que decidiu excluir a RISI e a Konica Minolta do concurso público e a emissão de um novo relatório final, que procedesse à avaliação do mérito técnico das propostas da AdvancingTo e da Sisqual. Na nova avaliação a este critério, com maior peso no concurso, a AdvancingTo desceu de 10 para 3,77 pontos, enquanto a Sisqual manteve os 10 pontos, obtendo a melhor classificação final.
A AdvancingTo, por considerar que o júri violou os princípios gerais da contratação pública, instaurou uma ação, na qual pede a anulação da adjudicação à Sisqual e que a sua proposta seja ordenada em primeiro lugar. O tribunal decretou o efeito suspensivo da adjudicação. Aguarda-se uma decisão final.
Por tempo necessário
Ao JN, a ULS de Coimbra explica que a contratação do serviço à Sisqual "não decorre" do concurso público de 2021. Afirma que, face "à desadequação e obsolescência" da solução existente de controlo da assiduidade, "foi decidida a contratação de uma aplicação informática pelo tempo estritamente necessário para suprir as necessidades urgentes e imediatas".
"Considerando que a proposta da Sisqual foi a economicamente mais vantajosa no concurso público de 2021 - decisão que até ao momento não foi revertida pelo tribunal - procedeu-se à contratação desta entidade" por um ano, com pagamentos mensais