A Secretaria de Estado da Cultura anunciou esta quinta-feira que os trabalhadores do Côa vão poder escolher entre continuar a pertencer à Administração Pública ou celebrar um contrato com a Fundação Côa-Parque. Esta entidade de direito privado gere desde Setembro do ano passado o Museu e o Parque Arqueológico do Vale do Côa.
Corpo do artigo
Os funcionários marcaram uma ação de protesto para esta quinta-feira, a realizar entre as 17.30 e as 18 horas, no exterior do Museu do Côa. Pretendem denunciar a "grave" situação que os afeta e que é uma consequência do alegado "incumprimento do Estado no pagamento dos seus salários".
Segundo os trabalhadores, o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR) "deixou de processar, desde o dia 01 de Janeiro de 2012, os vencimentos sem qualquer justificação ou comunicação prévia". Situação que se verifica "ao arrepio da legalidade, nomeadamente das disposições legais vigentes, nomeadamente o art.º 8.º do Decreto-Lei 35/2011, de 8 de Março, que determinou a extinção do Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e a criação da Fundação Côa Parque, que lhe sucede.
Após tomar posse no dia 16 de Setembro de 2011, o Conselho de Administração da Fundação Côa Parque tinha de definir um mapa de pessoal, com inclusão dos trabalhadores do PAVC, e depois deixar a cada um a opção por manter o regime jurídico da Administração Pública ou optar pelo regime do contrato individual de trabalho a celebrar com a Fundação.
A nota enviada, ao JN, pela SEC, aponta precisamente nesse sentido: "Está em curso o processo de transição dos trabalhadores do IGESPAR para a Fundação Côa-Parque" e nos termos do art.º 8.º do DL n.º 35/2011, de 8 de março, "os trabalhadores mantêm o seu vínculo à Administração Pública, podendo apenas após a conclusão do processo de transição, optar pelo contrato individual de trabalho".
Caso não optem por esta última solução, "mantêm o regime jurídico da Administração Pública sem necessidade de celebrar qualquer contrato com a Fundação". A SEC acrescenta que "a sua integração no mapa de pessoal da Fundação em regime jurídico da Administração Pública opera-se automaticamente com a conclusão dos procedimentos previstos no art.º 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro".
Seja como for, os funcionários do Museu e Parque Arqueológico do Vale do Côa dizem-se preocupados porque, "até à presente data, nenhum quadro de pessoal da Fundação foi apresentado aos trabalhadores, pelo que a sua situação laboral se deveria ter mantido". E assim, consideram que a decisão do IGESPAR de não pagamento dos seus vencimentos de Janeiro e Fevereiro configura "uma situação ilegal, inconstitucional e completamente infundamentada, quer de facto quer de direito".
O valor correspondente aos vencimentos de Janeiro e Fevereiro deste ano "foi suportado pela Fundação Côa Parque", mas os trabalhadores referem que vão considera-lo como "um empréstimo" que resolve os problemas imediatos das suas famílias, mas que "não terá fundamento legal". É que, sublinham: "Não celebrámos com a Fundação qualquer contrato de trabalho".
Acresce ainda que "estão pendentes os respetivos descontos legais, nomeadamente com a ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, que continuam sem ser pagos desde 1 de Janeiro de 2012".
Apesar da situação de "profunda instabilidade" em que se encontram, os trabalhadores do Museu do Côa e do PAVC têm-se mantido em funções.