A casa-barco ancorada na marina fluvial da Quinta da Barca, na margem direita do Cávado, em Esposende, cuja permanência era contestada pela administração do condomínio, vai poder continuar a ali funcionar como alojamento turístico e para passeios no rio.
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A decisão foi tomada em fevereiro pelo Tribunal da Relação de Guimarães, confirmando uma primeira sentença.
A Quinta da Barca, que se define como "um condomínio de luxo e distinto", pedia a retirada da casa-barco, alegando que a sua presença violava o regulamento do condomínio posto que "a marina integra lotes cuja única afetação económica é a de prestar serviços de prática desportiva e de lazer com meios aquáticos".
Na ação, o condomínio sustentava que "a zona se destina à ancoragem e atracamento de embarcações ligeiras e de recreio com uma profundidade média de cinco metros, dispondo da possibilidade de fixação de passadiços para acesso direto às embarcações".
Descaratrização da componente náutica
Acrescentava que, o dono do lote, "sem qualquer autorização da assembleia de condóminos ou do regulamento, cedeu o gozo de um ou mais lugares de ancoragem a um terceiro, a empresa 'Live Ofir', que explora uma casa-barco, que comercializa no mercado do alojamento, descaracterizando por completo a componente náutica em que se insere, a qual não tem notoriamente a finalidade de alojamento ou habitação e prejudicando esteticamente o condomínio".
O proprietário contestou a tese do condomínio, dizendo que "a mera amarração na marina de uma embarcação ligeira, esteticamente diferente do tradicional, não representa qualquer violação do arranjo estético do empreendimento. Contrapôs que a administração do condomínio "não se pronuncia igualmente sobre a cor, dimensão ou modelo, dos veículos parqueados no interior do empreendimento".
Invoca, por outro lado, "que a componente habitacional da Quinta da Barca vem sendo utilizada para prestação de atividades de alojamento local sem qualquer oposição da administração".