O Tribunal de Contas recusou visto ao projeto para a reconversão do antigo matadouro do Porto por considerar a "qualificação do contrato como concessão de obra pública". Entendeu, ainda, que o modelo que se pretende "deve ser enquadrado como parceria público-privada" (PPP).
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Segundo o acórdão proferido em sessão da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, no procedimento que culminou no contrato celebrado entre a empresa municipal Go Porto e a Mota-Engil houve "vários motivos" para a recusa de visto. São eles "violação de normas imperativas do regime jurídico das PPP, da Diretiva 2014/23/UE, do Código dos Contratos Públicos, em particular sobre efetividade da transferência do risco para o concessionário e publicidade internacional do procedimento, bem como os princípios da lealdade e concorrência consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia".
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O acórdão refere que "os estatutos da GO Porto e os contratos-programa celebrados com o Município do Porto não atribuíam àquela empresa municipal os poderes necessários para lançar o procedimento relativo à concessão", nem, por outro lado, "para praticar os atos decisórios que assumiu nesse contexto, o que determina uma nulidade administrativa e um outro fundamento, além dos acima assinalados, de recusa de visto".
Numa nota enviada à Imprensa, é referido que o acórdão se limitou a apreciar, no exercício das competências daquele tribunal, "a legalidade do procedimento e a violação de normas e princípios legais" e que esse julgamento não compreendeu "quaisquer juízos sobre conveniência ou oportunidade da decisão de contratação ou do modelo organizativo adotado".
A decisão é passível de recurso, a apresentar ao plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas.