Conselho Superior da Magistratura: Apenas a comissão pode decidir imunidade de PM
O Conselho Superior da Magistratura disse, hoje, quarta-feira, que o pedido de levantamento da imunidade parlamentar ao primeiro-ministro foi formulado pelo Ministério Público ao parlamento por entender "ser esse o mecanismo que permitirá, eventualmente, a sua constituição como arguido".
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Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) adianta que o processo levantado pela jornalista da TVI Manuela Moura Guedes e que envolve José Sócrates se encontra em fase de inquérito.
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, nesta fase processual, "não tem poderes para valorar a matéria em discussão, limitando-se a assegurar a legalidade processual (não aprecia os fundamentos da queixa, apenas que o processo respeita os termos da lei)", refere o comunicado.
O TIC considerou que o pedido à Comissão Parlamentar de Ética de levantamento da imunidade a José Sócrates não competia ao Supremo Tribunal de Justiça, porque "não estava em causa qualquer matéria relativa a prova ou meios de prova".
Pelo que, adianta o CSM, o mesmo TIC encaminhou o pedido formulado pelo Ministério Público para aquela comissão parlamentar.
O CSM sublinha também que o tribunal entendeu que "apenas" a Comissão de Ética "poderá decidir se autoriza, ou não, a constituição como arguido" de José Sócrates.
No entanto, a Comissão Parlamentar de Ética deliberou hoje que o tribunal terá de pedir directamente ao primeiro ministro o levantamento da sua imunidade na sequência do processo crime interposto pela jornalista Manuela Moura Guedes.
A posição foi transmitida aos jornalistas pelo presidente da Comissão Parlamentar de Ética, o social democrata Marques Guedes, e foi tomada com o acordo de todos os deputados presentes na reunião, que decorreu à porta fechada.
"Pelos documentos enviados pelo tribunal à Assembleia da República, estamos ainda numa fase de inquérito, não há nenhuma acusação definitiva e não é solicitada minimamente a detenção do senhor engenheiro José Sócrates. Como tal, nesta fase, a Assembleia da República não tem de se pronunciar sobre este processo", frisou Marques Guedes.
"Depois, a Constituição da República é clara quando refere que os deputados eleitos, quando nomeados membros do Governo, não podem exercer o seu mandato parlamentar, que fica automaticamente suspenso. Neste momento, o engenheiro José Sócrates não é deputado e, por não o ser, não se lhe aplica nem o regime de imunidade parlamentar, nem qualquer outro regime relacionado com o estatuto dos deputados", sustentou o presidente da Comissão Parlamentar de Ética.
No plano constitucional, acrescentou Marques Guedes, "a única coisa que a Assembleia da República tem de fazer sobre a responsabilidade criminal dos membros do Governo que sejam acusados é ou autorizar que eles sejam submetidos a julgamento (uma vez acusados definitivamente), ou então autorizar que eles sejam detidos ou presos no caso de as autoridades judiciais solicitarem à Assembleia da República essa detenção ou essa prisão. Mas nenhuma dessas situações, neste momento, se coloca agora".
A deputada do CDS/PP, Cecília Meireles entende que "o primeiro ministro, os políticos em geral e qualquer pessoa tem liberdade de dizer o que entende mas também tem de ter responsabilidade de arcar com as consequências do que disse. Essa responsabilidade apura-se nos tribunais".
"O nosso entendimento é de que o primeiro ministro não tem imunidade parlamentar, é um estatuto que se aplica aos deputados e não ao primeiro ministro", disse a deputada adiantando que o pedido do TIC não tem sentido.